Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2519/2023, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pela técnica profissional de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna Ivone David Yan

Texto do documento

Despacho 2519/2023

Sumário: Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pela técnica profissional de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna Ivone David Yan.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pela técnica profissional de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Ivone David Yan, pelo período de dois anos, com início a 1 de janeiro de 2023.

15 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316176773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda