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Despacho 2511/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Designação da licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 2511/2023

Sumário: Designação da licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos.

Considerando a importância económica e política para Portugal do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Fórum de Macau), enquanto instrumento complementar de cooperação, nomeadamente a cooperação bilateral com a República Popular da China, a ligação à Região Administrativa Especial de Macau e a promoção da língua portuguesa e das relações com o mundo lusófono.

Considerando que Portugal dispõe, desde 1 de fevereiro de 2019, de um delegado junto daquele Fórum, designado para exercer funções a tempo inteiro e em regime de exclusividade.

Considerando que a licenciada Maria João Bonifácio cessa funções como delegada nacional junto do Fórum de Macau, em regime de exclusividade, a 28 de fevereiro de 2023 e que é necessário garantir a continuidade do acompanhamento dos trabalhos pelo Fórum de Macau.

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual:

1 - É designada a licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos, sendo a totalidade dos encargos desta designação da responsabilidade daquele Fórum.

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2023.

14 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316174448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243636.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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