Despacho 2511/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designação da licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos
Texto do documento
Despacho 2511/2023
Sumário: Designação da licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos.
Considerando a importância económica e política para Portugal do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Fórum de Macau), enquanto instrumento complementar de cooperação, nomeadamente a cooperação bilateral com a República Popular da China, a ligação à Região Administrativa Especial de Macau e a promoção da língua portuguesa e das relações com o mundo lusófono.
Considerando que Portugal dispõe, desde 1 de fevereiro de 2019, de um delegado junto daquele Fórum, designado para exercer funções a tempo inteiro e em regime de exclusividade.
Considerando que a licenciada Maria João Bonifácio cessa funções como delegada nacional junto do Fórum de Macau, em regime de exclusividade, a 28 de fevereiro de 2023 e que é necessário garantir a continuidade do acompanhamento dos trabalhos pelo Fórum de Macau.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual:
1 - É designada a licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos, sendo a totalidade dos encargos desta designação da responsabilidade daquele Fórum.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2023.
14 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316174448
Sumário: Designação da licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos.
Considerando a importância económica e política para Portugal do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Fórum de Macau), enquanto instrumento complementar de cooperação, nomeadamente a cooperação bilateral com a República Popular da China, a ligação à Região Administrativa Especial de Macau e a promoção da língua portuguesa e das relações com o mundo lusófono.
Considerando que Portugal dispõe, desde 1 de fevereiro de 2019, de um delegado junto daquele Fórum, designado para exercer funções a tempo inteiro e em regime de exclusividade.
Considerando que a licenciada Maria João Bonifácio cessa funções como delegada nacional junto do Fórum de Macau, em regime de exclusividade, a 28 de fevereiro de 2023 e que é necessário garantir a continuidade do acompanhamento dos trabalhos pelo Fórum de Macau.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual:
1 - É designada a licenciada Márcia Cordeiro Guerreiro como delegada nacional ao Fórum de Macau, em regime de exclusividade, pelo período de três anos, sendo a totalidade dos encargos desta designação da responsabilidade daquele Fórum.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2023.
14 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316174448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
121/2011 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5243636/despacho-2511-2023-de-22-de-fevereiro