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Aviso 3762/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final para técnico superior na área de arquitetura

Texto do documento

Aviso 3762/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final para técnico superior na área de arquitetura.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, Ref.ª A) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Arquitetura - Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente (DOTUA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16041/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022, assim como na BEP sob o código n.º OE202208/0418, foi homologada por meu despacho de 11 de janeiro de 2023.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada encontra-se afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Arraiolos, em www.cm-arraiolos.pt.

24 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

316163204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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