Aviso 3756/2023, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Albergaria-a-Velha
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série II de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da 10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
Texto do documento
Aviso 3756/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública da 10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
Abertura do Período de Discussão Pública da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião ordinária pública de 02 de fevereiro de 2023, deliberou, por unanimidade proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
A discussão pública decorrerá pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado.
Os elementos relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, encontram-se disponíveis para consulta na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, podendo ser entregue pessoalmente, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-albergaria.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Deliberação
Na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada no dia 2 de fevereiro de 2023, foi tomada a seguinte deliberação:
«VI.44 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Período de Discussão Pública
Concluindo, foi presente uma informação dos Serviços de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património, de 26 de janeiro último, dando conta que, concluído o período de acompanhamento da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha e no seguimento do parecer final emitido pela CCDRC em Conferência Procedimental, ao abrigo do n.º 2 do artigo 85.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, importa abrir o período de Discussão Pública, pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado. Esclarece que o período de Discussão Pública diz somente respeito à 10.ª Alteração proposta na clarificação e alteração da disposição regulamentar correspondente ao n.º 4 do artigo 57.º do Regulamento do PDM em vigor, o qual passará a existir com a seguinte redação: "4 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares de ensino básico e secundário, sendo as áreas relativas a essa proibição, as referidas no n.º 1 do presente artigo e/ou outras que venham a ser definidas em regulamento municipal." O referido Período de Discussão Pública deve ser também divulgado por aviso através da comunicação social, da plataforma colaborativa e no respetivo sítio na internet da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha. Os elementos que justificam e fundamentam o procedimento de Alteração, bem como o parecer da CCDRC, deverão estar patentes ao público nos Paços do Município, onde poderão ser consultados, nas horas normais de expediente, durante o período do inquérito. Terminado o Período de Discussão Pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem: a) a desconformidade ou a incompatibilidade com programas e planos territoriais e com projetos que devem ser ponderados em fase de elaboração territoriais; b) a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; c) a lesão de direitos subjetivos. Após a ponderação e divulgação dos resultados através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio da internet, é elaborada a versão final da proposta de plano de aprovação.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do período de discussão pública da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, pelo período de trinta dias, nos termos da informação técnica e em obediência ao RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.»
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
616150293
Sumário: Abertura do período de discussão pública da 10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
Abertura do Período de Discussão Pública da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião ordinária pública de 02 de fevereiro de 2023, deliberou, por unanimidade proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
A discussão pública decorrerá pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado.
Os elementos relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, encontram-se disponíveis para consulta na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, podendo ser entregue pessoalmente, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-albergaria.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Deliberação
Na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada no dia 2 de fevereiro de 2023, foi tomada a seguinte deliberação:
«VI.44 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Período de Discussão Pública
Concluindo, foi presente uma informação dos Serviços de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património, de 26 de janeiro último, dando conta que, concluído o período de acompanhamento da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha e no seguimento do parecer final emitido pela CCDRC em Conferência Procedimental, ao abrigo do n.º 2 do artigo 85.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, importa abrir o período de Discussão Pública, pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado. Esclarece que o período de Discussão Pública diz somente respeito à 10.ª Alteração proposta na clarificação e alteração da disposição regulamentar correspondente ao n.º 4 do artigo 57.º do Regulamento do PDM em vigor, o qual passará a existir com a seguinte redação: "4 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares de ensino básico e secundário, sendo as áreas relativas a essa proibição, as referidas no n.º 1 do presente artigo e/ou outras que venham a ser definidas em regulamento municipal." O referido Período de Discussão Pública deve ser também divulgado por aviso através da comunicação social, da plataforma colaborativa e no respetivo sítio na internet da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha. Os elementos que justificam e fundamentam o procedimento de Alteração, bem como o parecer da CCDRC, deverão estar patentes ao público nos Paços do Município, onde poderão ser consultados, nas horas normais de expediente, durante o período do inquérito. Terminado o Período de Discussão Pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem: a) a desconformidade ou a incompatibilidade com programas e planos territoriais e com projetos que devem ser ponderados em fase de elaboração territoriais; b) a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; c) a lesão de direitos subjetivos. Após a ponderação e divulgação dos resultados através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio da internet, é elaborada a versão final da proposta de plano de aprovação.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do período de discussão pública da 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, pelo período de trinta dias, nos termos da informação técnica e em obediência ao RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.»
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
616150293
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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