A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2477/2023, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências - celebração de protocolos no âmbito da realização de estágios curriculares

Texto do documento

Despacho 2477/2023

Sumário: Delegação de competências - celebração de protocolos no âmbito da realização de estágios curriculares.

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 88.º, na alínea r) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 92.º e na alínea h) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ainda no artigo 25.º, na alínea r) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 29.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 40.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, delego a minha competência para celebrar acordos, parcerias e protocolos no âmbito da realização de estágios curriculares, desde que não seja gerada despesa ou qualquer responsabilidade financeira para o Instituto Politécnico de Portalegre (doravante designado IPP), nos seguintes termos:

a) Nos diretores das Escolas do IPP - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Escola Superior Agrária de Elvas e Escola Superior de Saúde - relativamente a cada um dos ciclos de estudos aí lecionado respetivamente, quer relativamente a alunos matriculados e inscritos no IPP, que pretendam realizar estágio fora do IPP, quer alunos matriculados e inscritos em outras instituições, que pretendam realizar estágio no IPP;

b) Nos Pró-Presidentes do IPP - para o Empreendedorismo e Emprego, para a Internacionalização e para a Investigação e Inovação - relativamente a estágios curriculares a realizar nas respetivas áreas, nas unidades funcionais ou de investigação correspondentes, que tenham a competência de coordenar, respetivamente, quanto a alunos matriculados e inscritos em outras instituições, que pretendam realizar estágio no IPP.

A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante, nos termos gerais do direito e produz efeitos a partir da data de 6 de dezembro de 2021, ratificando-se todos os instrumentos que tenham sido realizados nestes termos.

14 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Luís Carlos Loures.

316173362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda