Despacho 2467/2023, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série II de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro.
Consolidação da Mobilidade Intercarreiras
Os Despachos de 4 de abril de 2019, 51-REIT/2019, de 7 de outubro e n.º 04-REIT/2020, de 4 de fevereiro, colocaram em mobilidade intercarreiras vários trabalhadores desta Universidade, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no caso dos trabalhadores em regime de direito público, e do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Trabalho, em regime paralelo ao daqueles artigos da LTFP, no caso dos trabalhadores em regime de direito privado, remetendo-se para os termos e demais fundamentos devidamente exarados nos mencionados Despachos.
Ora, a consolidação da mobilidade pode ser efetuada desde que esteja cumprido o tempo mínimo exigido para período experimental nessa carreira/categoria e haja acordo expresso da Universidade e do trabalhador.
É, pois nesse contexto, analisadas as diferentes situações à luz do enquadramento legal e dos interesses institucionais envolvidos, e apurada a conformidade e o cumprimento dos requisitos exigidos para a consolidação da mobilidade a partir dos pareceres emitidos pelos respetivos dirigentes, que, decido:
1 - Trabalhadores em regime de direito público
Autorizar a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras ou intercategorias, dos trabalhadores abaixo identificados nas carreiras e categorias seguidamente referidas, com manutenção do vínculo de emprego público ao abrigo e por força do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, devendo ser celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Carla Alexandra de Jesus Angélico Ferreira, técnica de informática do grau 1 nível 1, ficando posicionada entre o nível 16 e 17 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Telmo Manuel Pinto da Rocha, especialista de informática, ficando posicionado entre o nível 23 e 24 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
2 - Trabalhadores em regime de direito privado
Autorizar a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, dos seguintes trabalhadores desta Universidade nas carreiras e categorias infra referidas, em regime laboral privado, devendo ser celebrado o respetivo contrato de trabalho por tempo indeterminado:
Ana Isabel Paiva Trigó, Técnica de Informática, Grau 2, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
André Pereira de Matos, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Bruno André Mansilha Andrade, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Carla Maria Figueiredo da Silva Monteiro, Assistente Técnica, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Ação Social, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
José Nuno da Silva Carvalho, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Luís Filipe da Silva Gomes, Técnico de Informática, Grau 2, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Márcia de Carvalho Cardoso, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Miguel Carragozela Lima da Fonseca, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Pedro Bernardo Lobo Lourenço da Costa, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 31 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Ricardo de Oliveira Saramago, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;
Sandro Tavares Peixinho, Técnico de Informática, Grau 2, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022.
Publicite-se no Diário da República.
22 de dezembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316160978
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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