Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2467/2023, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 2467/2023

Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro.

Consolidação da Mobilidade Intercarreiras

Os Despachos de 4 de abril de 2019, 51-REIT/2019, de 7 de outubro e n.º 04-REIT/2020, de 4 de fevereiro, colocaram em mobilidade intercarreiras vários trabalhadores desta Universidade, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no caso dos trabalhadores em regime de direito público, e do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Trabalho, em regime paralelo ao daqueles artigos da LTFP, no caso dos trabalhadores em regime de direito privado, remetendo-se para os termos e demais fundamentos devidamente exarados nos mencionados Despachos.

Ora, a consolidação da mobilidade pode ser efetuada desde que esteja cumprido o tempo mínimo exigido para período experimental nessa carreira/categoria e haja acordo expresso da Universidade e do trabalhador.

É, pois nesse contexto, analisadas as diferentes situações à luz do enquadramento legal e dos interesses institucionais envolvidos, e apurada a conformidade e o cumprimento dos requisitos exigidos para a consolidação da mobilidade a partir dos pareceres emitidos pelos respetivos dirigentes, que, decido:

1 - Trabalhadores em regime de direito público

Autorizar a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras ou intercategorias, dos trabalhadores abaixo identificados nas carreiras e categorias seguidamente referidas, com manutenção do vínculo de emprego público ao abrigo e por força do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, devendo ser celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Carla Alexandra de Jesus Angélico Ferreira, técnica de informática do grau 1 nível 1, ficando posicionada entre o nível 16 e 17 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Telmo Manuel Pinto da Rocha, especialista de informática, ficando posicionado entre o nível 23 e 24 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

2 - Trabalhadores em regime de direito privado

Autorizar a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, dos seguintes trabalhadores desta Universidade nas carreiras e categorias infra referidas, em regime laboral privado, devendo ser celebrado o respetivo contrato de trabalho por tempo indeterminado:

Ana Isabel Paiva Trigó, Técnica de Informática, Grau 2, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

André Pereira de Matos, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Bruno André Mansilha Andrade, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Carla Maria Figueiredo da Silva Monteiro, Assistente Técnica, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Ação Social, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

José Nuno da Silva Carvalho, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Luís Filipe da Silva Gomes, Técnico de Informática, Grau 2, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Márcia de Carvalho Cardoso, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Miguel Carragozela Lima da Fonseca, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Pedro Bernardo Lobo Lourenço da Costa, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 31 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Ricardo de Oliveira Saramago, Especialista de Informática, Grau 3, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022;

Sandro Tavares Peixinho, Técnico de Informática, Grau 2, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022.

Publicite-se no Diário da República.

22 de dezembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

316160978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda