Aviso 3719/2023, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série II de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior M/003041, Rui Miguel Pereira Nunes Saraiva
Texto do documento
Aviso 3719/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior M/003041, Rui Miguel Pereira Nunes Saraiva.
Por despacho de 20-10-2021, de Sua Exa o Diretor Nacional Adjunto/UORH e após anuência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, do Técnico Superior M/003041 Rui Miguel Pereira Nunes Saraiva, no mapa de pessoal da PSP, nos termos dos artigos 92.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções exercidas no Comando Distrital de Coimbra, com efeitos a 01-12-2020, nos termos da mesma legislação.
06-01-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
316163391
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior M/003041, Rui Miguel Pereira Nunes Saraiva.
Por despacho de 20-10-2021, de Sua Exa o Diretor Nacional Adjunto/UORH e após anuência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, do Técnico Superior M/003041 Rui Miguel Pereira Nunes Saraiva, no mapa de pessoal da PSP, nos termos dos artigos 92.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções exercidas no Comando Distrital de Coimbra, com efeitos a 01-12-2020, nos termos da mesma legislação.
06-01-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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