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Édito 52/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 52/2023

Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1.º do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

João Luís Gomes Pinheiro, por óbito de António Gonçalves Pinheiro, ocorrido em 18 de abril de 2022 (Proc. 670/2022);

Maria de Fátima Aragão de Carvalho Rodrigues, por óbito de Ilda Maria Teixeira Aragão de Carvalho Salavisa, ocorrido em 13 de setembro de 2022 (Proc. 685/2022);

Joana Maria Felizardo Pinheiro Mendes, por óbito de António Joaquim Claudino Mendes, ocorrido em 1 de novembro de 2022 (Proc. 724/2022);

Almerinda Vinagre Correia Ferreira Gomes, por óbito de Bernardino da Costa Gomes, ocorrido em 07 de agosto de 2022 (Proc. 729/2022);

Rute Soraia de Sousa Ferraz de Barcelos, por óbito de Maria do Carmo Inácio de Sousa, ocorrido em 26 de novembro de 2022 (Proc. 744/2022);

Rosinda Fernandes Beiriz Cadeias, por óbito de Evaristo da Silva Cadeias Junior, ocorrido em 18 de maio de 2022 (Proc. 6/2023);

Laurinda do Carmo Teixeira da Silva Costa, por óbito de Vítor Manuel dos Santos Costa, ocorrido em 27 de julho de 2022 (Proc. 7/2023);

Américo da Costa Vieira Serro, por óbito de Maria de Lurdes dos Santos Ganhão Vieira Serro, ocorrido em 13 de agosto de 2022 (Proc. 11/2023);

Miguel Moniz de Andrade Cruz, por óbito de Leonor Botelho Moniz, ocorrido em 14 de novembro de 2022 (Proc. 37/2023);

Carlos Manuel da Silva Moita, por óbito de Maria Odília Silva de Jesus Moita, ocorrido em 31 de dezembro de 2022 (Proc. 55/2023).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

7 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

316150844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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