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Louvor 78/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de louvor ao agente principal de polícia Pedro Miguel Oliveira Conde e Sousa

Texto do documento

Louvor 78/2023

Sumário: Concessão de louvor ao agente principal de polícia Pedro Miguel Oliveira Conde e Sousa.

Louvo o agente principal de polícia Pedro Miguel Oliveira Conde e Sousa, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República, da Divisão de Segurança a Instalações do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, pelo elevado profissionalismo e competência como exerceu as suas funções na Presidência da República durante 11 anos.

O agente principal Pedro Sousa, na execução das missões estabelecidas pelo serviço em prol da proteção e segurança do órgão de soberania o Presidente da República e dos pontos sensíveis Palácio Nacional de Belém e Palácio da Cidadela de Cascais, revelou um elevado empenho, zelo e competência, aliados a um reconhecido sentido de dever à causa pública expressos na sua vontade de cumprir e bem servir, o que contribuiu para que fossem cabalmente concluídas.

Polícia dotado de uma sólida formação ética e moral, sendo uma referência de conduta exemplar, sempre demonstrou elevado sentido de responsabilidade, ponderação, esmerada educação, dedicação e rigor no cumprimento das suas funções, granjeando o respeito, confiança e reconhecimento de todos os que com ele trabalham e convivem, dignificando tanto o órgão de soberania o Presidente da República como a instituição Polícia de Segurança Pública.

Pela excelência do seu desempenho, pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, considero o agente principal Pedro Sousa um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

12 de janeiro de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

316135235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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