Regulamento 232/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização do Parque Canino Cãollipole.
Regulamento de Utilização do Parque Canino Cãollipole
Preâmbulo
Os parques caninos são locais próprios para a permanência e circulação de cães, sendo hoje em dia equipamentos absolutamente essenciais para que os mesmos gastem as suas energias.
O parque está integralmente vedado e dispõe de diversos equipamentos de recreio adequados a canídeos. Toda a área está concebida com as condições de segurança ideais para ser usufruída em corridas e brincadeiras, numa plena interação, e saudável convivência entre animais e detentores. Vila Viçosa dispõe agora de um local para atividades de lazer destinados a canídeos acompanhados dos respetivos donos, onde os animais se poderão exercitar e socializar, promovendo a detenção responsável e o bem estar animal. Um dos benefícios de levar o cão ao parque é deixá-lo interagir e brincar com outros cães.
É importante que todos os cães e donos estejam em segurança e antes de deixar o animal brincar com qualquer outro cão, é importante conhecer o seu tutor. Nem todos os cães se dão bem uns com os outros, além disso alguns donos poderão estar apenas à procura de um passeio a sós com o seu cão e não um encontro de brincadeiras e está tudo bem.
Ao apresentar os cães, geralmente é uma boa ideia mantê-los com coleira e deixá-los cheirar um ao outro, isso permitirá que se controlem os seus movimentos.
Também é importante pedir permissão para tocar outro cão, principalmente se existem crianças. Certos cães reagem de maneiras diferentes a homens, mulheres, crianças, idades, raças, cheiros e muito mais.
Cada parque tem as suas regras e essas regras geralmente estão exibidas no local e devem ser seguidas, sempre, para manter o tutor, o cão e a todos os outros visitantes seguros e felizes.
De acordo com o art.º. 7., n.º 1, do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, é obrigatório o uso de trela ou açaime na via pública, sendo que, estes acessórios podem condicionar o bem-estar e a liberdade do cão e estes parques são uma excelente oportunidade para que as pessoas possam soltar os seus cães sem preocupações acrescidas.
Neste sentido, pelos motivos anteriormente referidos, a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu considera de crucial importância a criação deste parque canino, de forma a responder a uma necessidade cada vez mais evidente dos seus fregueses e contribuir assim para uma melhoria da qualidade de vida e do bem-estar animal, para além de estimular os detentores de canídeos a manter os seus registos e licenças devidamente atualizados.
Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, submeteu o presente Regulamento à aprovação da Assembleia de Freguesia, que o aprovou em 20 de dezembro de 2022, antes aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia em 22 de novembro de 2022.
Artigo 1.º
Objetivo
1 - O Parque Canino Cãollipole tem por finalidade criar uma área de exercício físico e de lazer para canídeos.
2 - O presente regulamento pretende estabelecer e definir um conjunto de normas e de regras para o correto funcionamento do Parque Canino Cãollipole e para a realização de eventos ou outras ações, no local, de âmbito cultural, desportivo, cívico, educativo ou social, promovidos por agentes locais, sediados no território da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, ou, cujas atividades se desenvolvam nesse mesmo território.
Artigo 2.º
Normas Aplicáveis
A utilização do Parque Canino Cãollipole rege-se pelo presente regulamento e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Gestão e Manutenção
A gestão e manutenção do Parque Canino Cãollipole é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
Artigo 4.º
Utentes e utilização do parque
1 - Consideram-se utentes do Parque Canino Cãollipole todas as pessoas singulares e coletivas cujos cães, de que são tutores, utilizem o espaço e os seus equipamentos.
2 - Estão autorizados a utilizar o parque desde que os seus cães se encontrem devidamente registados e licenciados na Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu e cumpram o estipulado no presente regulamento. Poderão ser admitidos, pontualmente, canídeos registados e licenciados noutras freguesias.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O Parque Canino Cãollipole, por princípio, está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado temporariamente sempre que se justifique.
2 - O horário de funcionamento de verão é compreendido entre as 08h00 e as 23h00 e o horário de funcionamento de inverno é compreendido entre as 08h00 e as 18h00, todos os dias, podendo ser alterado por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, mediante condicionantes e situações que venham a revelar-se pertinentes.
3 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção, restauro, ou outra, sempre que a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu verifique essa necessidade.
4 - A Junta Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu reserva-se o direito de restringir o acesso ao espaço, total ou parcial, para a realização de aulas, demonstrações e iniciativas promovidas ou apoiadas por esta Junta de Freguesia e que venham a ter lugar no Parque Canino Cãollipole.
5 - Nas utilizações efetuadas em nome de entidades individuais ou coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s) direto(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados;
6 - Nas iniciativas mencionadas no ponto 4 do presente artigo será aplicada a tabela de taxas presente no Anexo I.
Artigo 6.º
Regras de Utilização e deveres dos Utentes
1 - Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente do parque e equipamentos, bem como no cumprimento das regras definidas no ponto 2 do presente artigo, sob pena de serem obrigados a ressarcir a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, e terceiros, pelos danos neles causados.
2 - Regras gerais de utilização:
a) Os canídeos devem estar sempre acompanhados por individuo com idade mínima de 16 anos, o qual é responsável pela sua vigilância e comportamento;
b) A presença de crianças no parque só é permitida quando supervisionada por um adulto;
c) Mantenha o seu cão sempre sob vigilância e tenha uma trela sempre à mão;
d) Só é permitida a entrada de canídeos com mais de 4 meses, com plano de vacinação em dia e devidamente desparasitados;
e) Só é permitida a entrada de canídeos com chip, registo e licença válida;
f) Não é permitida a entrada de cadelas no cio;
g) Não é permitida a entrada a canídeos de raça perigosa ou potencialmente perigosa, ou com comportamentos agressivos;
h) Não é permitida a entrada a canídeos doentes, ou em tratamento;
i) É obrigatória a recolha imediata dos dejetos caninos;
j) Não é permitida a entrada fora do horário de funcionamento deste parque;
k) Evite utilizar brinquedos dentro do Parque Canino;
l) Não é permitido alimentar canídeos;
m) Não é permitido escovar, lavar ou qualquer tipo de cuidado de beleza dentro do Parque Canino;
n) Mantenha os portões de acesso ao parque sempre fechados;
o) Respeite a envolvência do parque. Evite latidos e ruídos excessivos;
Artigo 7.º
Condições gerais de utilização das instalações e equipamentos
1 - As instalações e os equipamentos do Parque Canino Cãollipole, destinam-se às utilizações previstas no presente regulamento, às organizadas pela entidade gestora ou por terceiros, com autorização expressa desta.
2 - A utilização para fins diferentes dos previstos poderá ser autorizada mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
3 - Em momento algum a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu poderá ser responsabilizada por danos, perdas, roubos, furtos, ou incidentes que possam ocorrer dentro das instalações do Parque Canino sendo os utentes os únicos responsáveis pela vigilância e comportamento dos seus cães bem como pelos danos que os seus cães possam causar.
Artigo 8.º
Contraordenações
1 - Qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do Parque Canino Cãollipole e causador de incidentes, desacatos ou danos no interior do mesmo poderá ser obrigado a sair e ficar interdito, ainda que de forma fundamentada, de voltar a frequentá-lo.
2 - A Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu poderá determinar a aplicação de sanções acessórias, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, a coimas de acordo com o estipulado no artigo 9.º
3 - Constitui contraordenação:
a) Destruir ou de qualquer forma danificar equipamentos, cercado, árvores e demais vegetação;
b) Provocar incêndio, acender fogueiras ou lançar foguetes e petardos, partir garrafas ou qualquer ato que perturbe a ordem pública, ou que possa constituir perigo para a saúde pública ou a integridade física dos utentes.
c) Matar, perseguir ou de qualquer forma maltratar os animais existentes no parque;
d) Abandonar animais no parque;
e) Deitar no chão detritos ou alimentação para animais;
f) Utilização danosa do mobiliário urbano e demais equipamentos;
Artigo 9.º
Coimas
1 - Sem prejuízo do disposto da lei geral, as contraordenações serão punidas, com as seguintes coimas:
a) É punível com a coima de (euro) 25,00 a (euro) 100,00 a violação das disposições das alíneas a) b) e) e f) do artigo 8.º;
b) É punível com a coima de (euro) 100,00 a (euro) 500,00 a violação das disposições das alíneas c) e d) do artigo 8.º;
2 - A aplicação de uma coima no âmbito de um processo de contraordenação não obsta à obrigação de reparação dos danos provocados, nem a demais eventuais responsabilidades civis e criminais;
3 - A tentativa e a negligência, serão sempre puníveis nos termos da Lei Geral;
4 - A aplicação da interdição mencionada no artigo 8.º e a aplicação das coimas previstas no presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao utente visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
Artigo 10.º
Fiscalização
A verificação do cumprimento deste Regulamento compete aos vigilantes do Parque Canino, designados pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, sem prejuízo da competência atribuída aos agentes da autoridade responsável pela ordem pública.
Artigo 11.º
Afixação de publicidade
1 - Será permitido colocar em parte do cercado do Parque Canino Cãollipole faixas/tarjas publicitárias ou promocionais alusivas a serviços ou produtos destinados a animais e companhia e a ações de sensibilização.
2 - Para a afixação das faixas/tarjas publicitárias ou promocionais mencionadas do presente artigo será aplicada a tabela de taxas presente no Anexo I.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1 - A utilização do Parque Canino pressupõe por parte dos utentes o conhecimento integral e aceitação, do presente regulamento.
2 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu;
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
ANEXO 1
(ver documento original)
27 de janeiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Paula Queiroz.
316055483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240385.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-12-17 -
Decreto-Lei
314/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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