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Aviso 3692/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alteração aos Regulamentos Municipal de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, de Trânsito e para Estacionamento em Parque Subterrâneo e Estacionamento à Superfície de Duração Limitada

Texto do documento

Aviso 3692/2023

Sumário: Alteração aos Regulamentos Municipal de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, de Trânsito e para Estacionamento em Parque Subterrâneo e Estacionamento à Superfície de Duração Limitada.

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foram aprovadas as alterações aos Regulamentos "Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração", "Regulamento de Trânsito" e "Regulamento para Estacionamento em Parque Subterrâneo e Estacionamento à Superfície de duração limitada", tendo sido presentes à reunião da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2022 e aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 17 de dezembro de 2022, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município de Vale de Cambra na internet em www.cm-valedecambra.pt.

30 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinho e Silva.

Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio Serviços e Restauração

Passa a ter a seguinte redação:

Secção II

Artigo 10.º

Esplanada Aberta

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura mínima de 1,50 metro, podendo ser ou não no passeio;

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 11.º

Estrado

1 - ...

a) ...

b) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura mínima de 1,50 metro, podendo ser ou não no passeio;

c) ...

Regulamento para Estacionamento em Parque Subterrâneo e Estacionamento à Superfície de Duração Limitada

Passa a ter a seguinte redação:

Artigo 34.º

Composição das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Lugares destinados a esplanadas, quando devidamente aprovadas pela Câmara Municipal.

Artigo 44.º

Veículos Isentos

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Outras atividades quando devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.

Regulamento de Trânsito

Passa a ter a seguinte redação

Artigo 21.º

Taxas

1 - ...

2 - A isenção do pagamento das taxas referidas no número anterior, só poderá ser concedida por deliberação da Câmara Municipal, sendo o fim, o de estacionamento ou outro.

316115309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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