Aviso 3679/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Penela
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação da área de reabilitação urbana da Boiça
Texto do documento
Aviso 3679/2023
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana da Boiça.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Boiça
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, aprovada na reunião de 5 de dezembro de 2022, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Boiça.
Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação desta área de Reabilitação Urbana, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
316065381
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana da Boiça.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Boiça
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, aprovada na reunião de 5 de dezembro de 2022, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Boiça.
Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação desta área de Reabilitação Urbana, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240346.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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