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Despacho 2434/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Código de Ética e de Conduta do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 2434/2023

Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém aprovou, na sua reunião, de 16 de janeiro de 2023, o Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Santarém;

Ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, determino:

1 - A publicação no Diário da República do Código de Ética e de Conduta do Instituto Politécnico de Santarém, em anexo ao presente despacho.

2 - Que, na sequência, e em cumprimento, da deliberação aprovada pelo Conselho Geral na reunião suprarreferida, sejam submetidas (para apreciação e votação), até ao limite de 180 dias úteis (contados da publicação do Código a que alude o ponto anterior), o Regulamento Disciplinar e a Carta dos Direitos e Garantias dos Estudantes do IPSantarém.

3 - O Código de Ética e Conduta do IPSantarém entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Código de Ética e de Conduta do IPSantarém

Aos membros da comunidade académica do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), exige-se o cumprimento individual das normas que orientam a sua missão, no desenvolvimento das suas atividades, tendo como estruturantes os princípios éticos do respeito pela Dignidade Humana, pela Justiça, Honestidade e Integridade, inspiradores de uma cultura institucional conciliadora e assente no diálogo.

A manutenção destes princípios requer como condição necessária, o conhecimento e o cumprimento do conjunto de direitos e deveres inscritos, respetivamente na Carta de Direitos e Garantias e no presente Código de Ética e de Conduta.

Neste contexto, o presente Código pretende explicitar um conjunto de princípios e de normas que orientem a atividade do IPSantarém nas suas múltiplas dimensões, contribuindo para o cumprimento da sua missão como Instituição de Ensino Superior, com todas as responsabilidades e desafios que dela advêm.

Assim, sob proposta do Presidente do IPSantarém, o Conselho Geral, nos termos do disposto nos artigos 20.º n.º 2 alínea j) e 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 27.º n.º 2 alínea j), dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n. 214, de 04 de novembro, aprova o presente Código de Ética e de Conduta do IPSantarém, nos termos dos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Código estabelece um conjunto de princípios que se assumem como um referencial de conduta, extensivo a todos os membros da comunidade académica, quer no relacionamento intrainstitucional, quer na sua relação com o exterior, quando em representação do IPSantarém.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O Código de Ética e de Conduta aplica-se a todas as interações e atividades desenvolvidas pelo IPSantarém, unidades orgânicas (UO) e também a todas as outras atividades desenvolvidas pelos membros da comunidade académica, sempre que envolvam institucionalmente o Instituto.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O presente Código, dirigindo-se a todos os membros da comunidade académica, tem como destinatários:

a) Os titulares dos órgãos de gestão;

b) Os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo contratual com o IPSantarém, mesmo que estejam vinculados conjuntamente a outras entidades ou instituições;

c) Os estudantes de todos os níveis de formação (TeSP, Licenciatura e Mestrado), incluindo também os estudantes de cursos de Pós-Graduação e Formação Especializada ou a frequentar Unidades Curriculares Isoladas (UCI), bem como os estudantes envolvidos em programas de mobilidade;

d) Os trabalhadores não docentes, independentemente da natureza do seu vínculo contratual com o IPSantarém, mesmo que estejam vinculados conjuntamente a outras entidades ou instituições;

e) Os investigadores e bolseiros de investigação e outros colaboradores de projetos;

f) Os que exerçam atividades no IPSantarém como visitantes, nomeadamente os trabalhadores docentes e não docentes em mobilidade.

2 - O Código de Ética e de Conduta deve ser do conhecimento de toda a comunidade académica, não podendo o seu desconhecimento ser invocável como justificação para desrespeito dos princípios e das normas que o integram.

CAPÍTULO II

Princípios

Artigo 4.º

Princípios fundamentais

Os destinatários do presente Código comprometem-se a defender e promover os princípios fundamentais da Dignidade Humana, da Justiça, da Honestidade e da Integridade.

Artigo 5.º

Princípios institucionais gerais

Decorrendo dos princípios fundamentais enunciados no artigo anterior, os responsáveis do IPSantarém, seja a nível central ou a nível das unidades orgânicas, têm o dever de, no exercício das suas funções institucionais, cumprir e fazer cumprir os seguintes princípios:

a) Liberdade e responsabilidade - garantindo o respeito pela liberdade e autonomia pessoais, num clima construtivo que aceita e valoriza a crítica livre e responsável e que permite a liberdade académica nas atividades de ensino, aprendizagem e investigação e que favorece as dinâmicas colaborativas, quer na produção honesta do conhecimento e da sua difusão, quer na gestão e organização indispensáveis ao sucesso do projeto institucional, com a capacidade para assumir, individual e coletivamente, os seus próprios atos e aceitar as consequências.

b) Não discriminação - recusando e condenando qualquer forma de discriminação injustificada, assente ela em razões de género, idade, de qualquer tipo de limitação e/ou deficiência, de cultura, etnia, nacionalidade, origem socioeconómica e promovendo a tolerância e o respeito pela diversidade de opiniões e pensamentos, favorecendo a criação de um ambiente plural e, como tal, estimulante ao desenvolvimento pessoal.

c) Integridade pessoal - repudiando e condenando todas as condutas de ofensa física, verbal ou psicológica, assim como todas as formas de coação, humilhação, difamação, intimidação ou assédio, inclusivamente no quadro das praxes, que ponham em causa o bem-estar e os direitos à honra e ao bom nome.

d) Direito à informação - garantindo a publicidade dos seus regulamentos e normativos institucionais, e ainda o acesso dos interessados às decisões e informações que lhes dizem respeito no seio da instituição, garantindo, para tal, a possibilidade de recurso a meios eletrónicos, respeitados os conteúdos e os prazos previstos na lei.

e) Confidencialidade - garantindo a privacidade e a reserva dos dados pessoais que constem dos seus arquivos e bases de dados e dos factos e informações a que os membros da comunidade académica tenham acesso, no âmbito do exercício das suas funções.

f) Proteção do ambiente - empenhando-se na proteção ativa e responsável dos bens e valores ambientais, adotando uma política de utilização sustentável dos recursos disponíveis, de forma a dar resposta aos desafios atuais e aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

g) Justiça e equidade - garantindo formas de avaliação justas e transparentes que permitam o reconhecimento do mérito a todos os membros da comunidade académica, assegurando um tratamento equitativo, promotor de igualdade de oportunidades e fundamentando, de forma clara e objetiva, os atos praticados, sempre que a lei o exija.

h) Solidariedade - promovendo, no quadro das suas possibilidades, apoios financeiros que permitam que a insuficiência de recursos económicos não seja impedimento à frequência de programas de formação e ao desenvolvimento pessoal.

i) Excelência - garantindo que todas as tarefas e atividades desenvolvidas se pautam por elevados padrões de qualidade e exigência, sejam elas desenvolvidas no âmbito da docência e da investigação ou no âmbito administrativo e de gestão, e providenciando os recursos necessários ao desenvolvimento de um trabalho compatível com esse nível de qualidade e rigor.

j) Celeridade - garantindo que todas as decisões são tomadas e transmitidas em tempo útil e no mais curto espaço de tempo, considerando as possibilidades e constrangimentos dos serviços, quer se trate de decisões respeitantes à avaliação, quer de decisões da responsabilidade dos vários serviços do IPSantarém.

Artigo 6.º

Princípios na investigação

As atividades de investigação científica desenvolvidas no IPSantarém ou em colaboração com este, nomeadamente por docentes e investigadores, estudantes e bolseiros de investigação, para além dos princípios enumerados nos artigos 4.º e 5.º, assentam na valoração de:

a) Integridade científica;

b) Liberdade de investigação;

c) Impacto produzido;

d) Responsabilidade social na comunicação científica.

Artigo 7.º

Princípios na interação Pessoa - Tecnologias digitais

1 - Em observância dos princípios elencados nos artigos 4.º e 5.º do presente Código, a criação de software deve subordinar-se aos princípios de usabilidade e de acessibilidade, tidos como guias de boas práticas no desenvolvimento de interfaces com o utilizador.

2 - Os princípios de usabilidade a observar, também designados por heurísticas, são os seguintes:

a) Visibilidade do status do sistema, que determina a necessidade de manter o utilizador informado sobre o que está a acontecer, através de feedbacks instantâneos que informem e orientem os passos seguintes;

b) Correspondência entre o sistema e o mundo real, que determina a necessidade de o sistema usar a linguagem dos utilizadores, com palavras, frases e conceitos familiares que correspondam ao modelo mental do utilizador, sendo a utilização de ícones e imagens para representar uma determinada ação um exemplo disso;

c) Liberdade e controlo do utilizador, que determina a necessidade da existência de uma "saída de emergência" visível, que permita cancelar uma tarefa ou desfazer uma operação realizada e/ou escolhida por engano e regressar ao estado anterior;

d) Consistência e padrões, que determina a exigência de manter uma mesma linguagem para não confundir o utilizador, mantendo os mesmos padrões de interação (palavras, ícones ou símbolos) para que um mesmo comando ou ação tenha sempre o mesmo efeito;

e) Prevenção de erros, que determina a necessidade de eliminar condições propensas à ocorrência de erros, oferecendo ao utilizador uma possibilidade de verificação e/ou a existência de uma opção de confirmação antes de se comprometer com a ação;

f) Reconhecimento ao invés de lembrar, que determina a necessidade de minimizar o recurso à memória do utilizador, deixando ícones e elementos de ação visíveis e tornando as informações de uso do sistema presentes de uma forma fácil;

g) Flexibilidade e eficiência no uso, que determina a existência de atalhos para os utilizadores experientes, permitindo executar operações de forma mais rápida, adaptando o sistema a utilizadores inexperientes e experientes, tornando-o útil e eficiente para ambos;

h) Estética e design minimalista, que determina que os diálogos não devam conter informações irrelevantes ou raramente necessárias, diminuindo a sua visibilidade relativa, correndo o risco de confundir o utilizador;

i) Diagnóstico e recuperação de erros, que determina que as mensagens de erro devam ser expressas em linguagem simples, indicando precisamente o problema e sugerindo construtivamente uma solução;

j) Ajuda e documentação, que determina que devam ser incluídos itens de auxílio para o utilizador em qualquer momento da sua interação, sucinta e facilmente pesquisável, caso seja necessário.

3 - Os princípios de acessibilidade digital a observar na criação/adoção de software, procuram garantir o acesso de maneira segura e autónoma, a pessoas com deficiência ou com limitações na participação, devendo estes:

a) Fomentar as condições facilitadoras da inclusão, promovendo as acessibilidades facilitadoras de exercício participativo em igualdade de oportunidades;

b) Ser concebidos respeitando os requisitos de acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis de organismos públicos, de acordo com o Decreto-Lei 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102:

i) Percetibilidade - assegurando que toda a informação e interface seja legível e percetível a todos os utilizadores;

ii) Operabilidade - garantindo o acesso e navegação de todos os utilizadores a todos os componentes e funcionalidades do sistema;

iii) Compreensibilidade - garantindo a facilidade da compreensão e tolerância ao erro de toda a informação, prevendo que esta seja acessível a todos os utilizadores;

iv) Robustez - incluindo conteúdos sólidos que possam ser interpretados de forma fiável por todos os utilizadores, incluindo as tecnologias de apoio à comunicação.

CAPÍTULO III

Conduta Institucional

SECÇÃO I

Deveres Gerais

Artigo 8.º

Deveres gerais dos membros da comunidade académica

1 - No exercício das funções institucionais, os membros da comunidade académica devem conhecer e respeitar a lei geral, os Estatutos do IPSantarém e demais regulamentos e instruções emanados pelos órgãos competentes.

2 - Da consagração dos princípios enunciados nos artigos anteriores resulta um conjunto de deveres extensivos a todos os membros da comunidade académica, que decorrem, desde logo, do respeito pela pessoa - estudante, docente, colega, trabalhador não docente ou terceiro - e pela instituição:

a) Agir com lealdade institucional: abster-se de tomar posições que conflituem com os valores e princípios do IPSantarém; usar o nome e os símbolos do IPSantarém e das suas unidades orgânicas em conformidade com as regras estabelecidas, de forma a não prejudicar a sua imagem, independência e reputação; participar empenhadamente e de forma construtiva nas atividades do IPSantarém; adotar, de forma concertada, atitudes pró-ativas que visem o aumento de eficiência do trabalho coletivo e individual, numa perspetiva de contínua melhoria do serviço prestado; participar ativamente e cumprir de forma responsável - com rigor e sentido de serviço - as suas funções, incluindo as inerentes aos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados; cooperar com o IPSantarém, seja a nível central ou a nível das suas unidades orgânicas, na aplicação dos sistemas internos de aferição e melhoria da qualidade do ensino;

b) Agir com boa-fé e transparência perante todos os membros da comunidade académica e entidades parceiras, abstendo-se de prestar falsas declarações, falsificar ou adulterar qualquer documento de natureza administrativa ou académica e definindo e adotando regras e critérios claros e objetivos que, sendo devidamente acessíveis, fundamentem decisões, sejam elas de natureza administrativa ou académica;

c) Agir com solidariedade e disponibilidade: prestar auxílio e assistência, quando necessário, aos restantes membros da comunidade académica; promover e apoiar a integração na comunidade académica dos novos elementos, respeitando a sua identidade e liberdade individual, em particular quando se trate de pessoas com necessidades especiais; aceitar integrar os vários órgãos de gestão académica;

d) Agir com responsabilidade: tratar com urbanidade todos os membros da comunidade académica, inclusivamente, abstendo-se de apresentar denúncias caluniosas ou falsas informações que ponham em causa o direito à honra e ao bom nome; não praticar atos de violência, coação física ou psicológica que constituam ameaças ou lesões à integridade física, psicológica, moral e patrimonial dos membros da comunidade académica; respeitar os bens pessoais de todos os membros da comunidade académica, abstendo-se de praticar atos de furto ou dano; utilizar diligentemente os recursos, serviços e espaços do IPSantarém e zelar pela sua boa conservação; não se apresentar em quaisquer instalações do IPSantarém na posse e/ou sob o efeito de substâncias ilícitas que perturbem quer o seu desempenho quer o relacionamento interpessoal, ou na posse de qualquer tipo de armas, que constituam uma ameaça à integridade física dos membros da comunidade académica;

e) Agir com competência: garantir que todas as tarefas e atividades são realizadas segundo elevados padrões de qualidade e exigência revelando grande profissionalismo; velar pela sua formação, participando, por iniciativa própria ou de forma concertada com a instituição, em ações que contribuam para a qualidade do seu desempenho, em consequência do seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais;

f) Agir com celeridade: garantir que todos os processos são concluídos em tempo útil e no mais curto espaço de tempo possível, quer se trate de tarefas e decisões respeitantes à avaliação, quer de tarefas e decisões da responsabilidade dos vários serviços do IPSantarém;

g) Agir com imparcialidade: ser rigoroso, isento e objetivo perante todos os membros da comunidade académica e perante terceiros, evitando conflitos de interesses e o comprometimento da sua independência e da do IPSantarém;

h) Agir com assiduidade e pontualidade: ser assíduo e pontual no exercício das suas funções, independentemente da sua natureza ou contexto de trabalho;

i) Agir com confidencialidade: guardar reserva sobre todos os factos e informações a que tenha acesso no exercício das suas funções, incluindo a realização de trabalhos académicos, nomeadamente, de investigação; respeitar a lei de proteção de dados no que se refere ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação privada ou pessoal que lhe seja confiada.

Artigo 9.º

Atividades de extensão à comunidade

As atividades de extensão à comunidade constituem uma dimensão relevante de qualquer instituição de ensino superior politécnico. Nesse sentido, cabe ao IPSantarém adotar medidas adequadas que contribuam para o sucesso dessas interações, respeitando os princípios e normas constantes do presente código, nomeadamente:

a) Desenvolver mecanismos de auscultação da comunidade;

b) Definir os seus deveres e direitos através de contratos ou protocolos adequados, aprovados pelos órgãos competentes da instituição;

c) Promover regulamentação interna que permita gerir e resolver eventuais conflitos de interesse individuais, institucionais ou de outra natureza.

Artigo 10.º

Participação em júris e em atividades de avaliação

1 - O exercício de atividades no âmbito de júris de concursos de recrutamento, de júris académicos, de júris de promoção em carreiras académicas e profissionais, bem como as atividades relacionadas com a avaliação de desempenho, a supervisão, a apreciação de candidaturas a financiamento ou outros, requerem a adoção e reforço de práticas baseadas em critérios transparentes e previamente publicitados.

2 - Para efeitos de promoção da justiça e confiança, devem ser evitadas:

a) Situações de incompatibilidades e conflito de interesses;

b) Procedimentos que possam pôr em causa a imparcialidade e isenção;

c) Abusos de posição dominante;

d) Comportamentos que violem a confidencialidade, quando esta for requerida;

e) Prolongamento injustificado de prazos.

Artigo 11.º

Limites e impedimentos

1 - Os trabalhadores docentes e não docentes, bem como os investigadores e bolseiros de investigação, quando atuam em nome do IPSantarém, não devem, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou fazer promessas de benefícios indevidos, nem devem receber ou oferecer pagamentos ou presentes que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como uma compensação que condiciona a realização de certa tarefa e/ou o cumprimento de uma obrigação.

2 - O recebimento ou pagamento de qualquer compensação externa deve subordinar-se à regulamentação em vigor no IPSantarém.

3 - Os trabalhadores docentes e não docentes, bem como os investigadores e bolseiros de investigação não devem desempenhar cargos ou funções em entidades fornecedoras de bens e serviços ao IPSantarém ou em sociedades comerciais que tenham de alguma forma controlo ou domínio sobre essas entidades, sob pena de condicionar a sua independência em relação à instituição.

4 - Os trabalhadores docentes não devem lecionar e/ou avaliar ascendentes ou descendentes diretos e ainda pessoas com quem coabitem.

SECÇÃO II

Deveres Específicos no Ensino e Aprendizagem

Artigo 12.º

Deveres dos docentes

1 - Para além dos princípios e deveres gerais elencados nos artigos 4.º, 5.º e 6.º, do presente Código e dos que decorrem da lei geral e demais regulamentos em vigor, constituem deveres específicos dos docentes:

a) Disponibilizar aos estudantes a informação relevante para o sucesso da sua aprendizagem, nomeadamente, facultando o programa da unidade curricular, sumários e materiais de apoio ao estudo;

b) Desenvolver a atividade letiva, promovendo um ambiente de diálogo e de participação na aprendizagem e garantindo a atualidade e a qualidade dos conteúdos e métodos pedagógicos;

c) Adotar métodos de avaliação justos, claros e rigorosos, que confiram isenção e transparência ao processo, disponibilizando os resultados parciais (relativos a cada um dos elementos de avaliação) e totais de avaliação;

d) Zelar pela referenciação rigorosa das fontes utilizadas na atividade docente, reportando a autoria e respeitando a propriedade intelectual;

e) Adotar, de forma concertada, atitudes pró-ativas que visem o aumento de eficiência do trabalho coletivo e individual;

f) Tratar os estudantes de modo imparcial e sem qualquer tipo de discriminação, fomentando relações positivas, num ambiente de confiança, segurança e colaboração;

g) Incentivar o trabalho autónomo e responsável, nas suas dimensões individual e colaborativa;

h) Estar disponível para atividades de atendimento e apoio aos estudantes;

i) Orientar os estudantes, de forma empenhada, na realização de trabalhos académicos, independentemente da sua natureza, promovendo o pensamento crítico, criativo e eticamente responsável;

j) Utilizar em exclusividade as plataformas informáticas autorizadas e disponibilizadas pelo IP Santarém, visando o ensino e avaliação sob qualquer forma, garantindo assim a sua rastreabilidade e auditoria, não sendo permitido o uso de redes sociais e/ou outras plataformas informáticas, para esse efeito;

k) Abster-se de captar sons ou imagens de atividades em que participem, seja qual for a sua natureza (aula, reunião, seminário, conferência, entre outras) e o formato de realização (presencial ou a distância), sem autorização prévia dos participantes.

2 - No âmbito da atividade docente, e desde que não se verifiquem conflitos de interesse, podem ainda orientar trabalhos de estudantes de outras instituições de ensino superior.

Artigo 13.º

Deveres dos estudantes

1 - Para além dos princípios e deveres gerais enunciados nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º, do presente Código e das obrigações que decorrem da lei geral e demais regulamentos em vigor, constituem deveres específicos dos estudantes:

a) Respeitar o direito dos outros estudantes de se recusarem a participar em atividades de receção aos novos estudantes, em particular, as que têm lugar no âmbito das praxes académicas;

b) Cooperar com o IPSantarém, respondendo atempadamente a todos os inquéritos institucionais aplicados no âmbito, quer do seu Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade, quer das exigências das agências de certificação e acreditação nacionais e internacionais, com vista à melhoria da qualidade do ensino;

c) Cumprir de forma responsável as funções inerentes aos órgãos académicos ou associativos para os quais forem eleitos ou nomeados;

d) Manter-se informado sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados através dos meios tradicionais ou eletrónicos, designadamente regulamentos de avaliação, horários, fichas das unidades curriculares;

e) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, material informático, mobiliário e espaços exteriores da instituição, fazendo uso correto dos mesmos.

2 - No âmbito das atividades letivas, independentemente do local onde tenham lugar, devem os estudantes:

a) Empenhar-se genuinamente na sua formação e submeter-se com honestidade à avaliação;

b) Registar a sua presença nas sessões, sempre que necessário, não podendo, em caso algum ou por qualquer meio, registar a presença de terceiros.

3 - No âmbito das atividades letivas, independentemente do local onde tenham lugar, devem os estudantes abster-se de:

a) Utilizar indevidamente, recursos que o IPSantarém lhes disponibiliza para o seu processo de formação;

b) Captar sons ou imagens de atividades em que participem, seja qual for a sua natureza (aula, reunião, seminário, conferência, entre outras) e o formato de realização (presencial ou a distância), salvo autorização prévia do responsável por essa atividade;

c) Recorrer a atos fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros, que tenham em vista falsear os resultados de provas académicas, entre os quais:

(i) A cábula ou a cópia;

(ii) O plágio (utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material de outra pessoa e apresentá-la como se fosse sua, nomeadamente, copiar ou parafrasear sem claramente identificar a fonte) ou auto plágio (utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material de autoria do próprio e apresentá-la de novo como se fosse original);

(iii) Obtenção fraudulenta de enunciados;

(iv) Falsificação de pautas, termos e enunciados;

(v) Simulação de identidade pessoal;

(vi) Assinar um trabalho de grupo sem nele ter participado;

(vii) Tentar corromper qualquer docente ou qualquer pessoa com vista à obtenção de vantagem para a sua avaliação ou de terceiros;

(viii) Comprar ou vender relatórios, ensaios, monografias, teses ou outros trabalhos para uso fraudulento;

d) Ordenar, ajudar ou ocultar, ainda que de forma tentada, atos de fraude académica;

e) Aceder, ou tentar aceder, sem a devida autorização, e qualquer que seja o fim, a material didático ou documentos oficiais do IPSantarém, tais como:

(i) Enunciados e resolução das provas de avaliação;

(ii) Pautas, registos académicos e histórico escolar;

(iii) Documentos de trabalho e correspondência, independentemente da natureza do seu suporte e dos órgãos de gestão do IPSantarém;

f) Usar, sem autorização, dispositivos de comunicação como seja, telemóvel, smartphone, tablet, computador, relógio, máquina fotográfica, etc. bem como qualquer dispositivo auxiliar de memória durante o decurso das aulas e nas avaliações;

g) Consumir ou vender substâncias ilícitas, ou promover o tráfico, facilitação e consumo das mesmas, em espaços do IPSantarém ou espaços fora da Instituição quando o estudante se encontrar a desenvolver atividades relacionadas com a sua condição de estudante (nomeadamente visitas de estudo, estágios, entre outras);

h) Transportar quaisquer materiais, instrumentos, armas ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ou morais ao próprio ou a terceiros;

i) Utilizar o material informático para fins não autorizados, sendo expressamente proibido:

(i) Violações dos direitos de propriedade intelectual e de autor;

(ii) Acesso ou tentativa de acesso não autorizado a sistemas informáticos;

(iii) Alteração, manipulação, cópia ou destruição de dados informáticos, ainda que de forma tentada.

4 - Tendo em vista a promoção da integridade académica, a prevenção do plágio e no sentido de reforçar a conduta ética, devem os estudantes:

a) Entregar, no ato da matrícula, uma Declaração de Honra, atestando que tem conhecimento das Normas e Regulamentos em vigor no IPSantarém, em modelo próprio do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade;

b) Entregar, no ato de entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de mestrado, uma Declaração de Honra, atestando que a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de mestrado não contem plágio, autoplágio, cópia ou qualquer situação passível de ser considerada violação das disposições legais, em modelo próprio do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade.

SECÇÃO III

Deveres Específicos na Investigação Científica

Artigo 14.º

Deveres específicos dos docentes, investigadores e bolseiros de investigação

1 - Todos os envolvidos em investigação científica, no exercício responsável de todas as atividades que promovam a produção da ciência e o avanço do conhecimento, independentemente da sua experiência ou qualificação, devem reger-se pelos princípios enunciados no artigo 6.º

2 - O respeito pela integridade científica assenta em quatro pilares fundamentais:

a) Verdade, que impede o investigador, em qualquer fase da sua investigação, de praticar qualquer ato de fraude académica, recorrendo a mecanismos de falsificação (alterar dados ou resultados), cópia e plágio (utilizar ideias ou textos de outra pessoa sem lhe atribuir o crédito adequado) ou fabricação (inventar dados ou resultados);

b) Exigência e Rigor, que implica o recurso às melhores práticas e metodologias, quer ao nível da conceção e planeamento do estudo, quer ao nível da recolha, análise e interpretação de dados; que implica, também, a gestão transparente e justa de todo o financiamento recebido por parte das entidades financiadoras, de modo a assegurar o sucesso do projeto no prazo previsto; que implica, ainda, garantir que toda a investigação se realiza em conformidade com as normas e protocolos de segurança de pessoas, animais e bens;

c) Honestidade, que determina que o investigador só poderá assumir créditos de autoria quando tiver participado nalguma das suas fases de realização (conceção, planeamento, análise e interpretação de dados, redação do artigo/trabalho ou a sua revisão crítica); que determina também o impedimento de apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, em publicações posteriores, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas (autoplágio); que determina, ainda, a recusa de obtenção de projetos e financiamentos através da utilização de informação enganosa ou usando representações incorretas ou propositadamente deslocadas, de resultados obtidos anteriormente ou, ainda, através da criação consciente de falsas expectativas em terceiros;

d) Confidencialidade, que obriga, durante todo o processo de investigação, a garantir o anonimato dos participantes e a proteção dos dados utilizados (da recolha à divulgação, passando pelo tratamento e guarda).

3 - O respeito pela liberdade de investigação assenta na liberdade e autonomia individuais, no respeito pela política institucional e no reconhecimento da importância social do progresso e da valorização do conhecimento.

4 - Não obstante o princípio geral da liberdade de investigação, constituem limites à atividade de investigação:

a) Conflito de interesses, que determina, para o investigador, a obrigação de evitar qualquer forma de conflito de interesses (pessoais, institucionais, financeiros, entre outros) no âmbito da sua atividade investigativa;

b) Investigação com seres vivos, que determina a obrigatoriedade, para o investigador, de cumprir as orientações e os requisitos legais aplicáveis, e os procedimentos éticos usados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e pela Comissão Europeia.

5 - O respeito pela responsabilidade social determina, para o investigador, e sempre que possível, devolver à sociedade, de forma clara e objetiva, os resultados da sua investigação e maximizar os impactos sociais positivos que ela pode promover.

6 - Os docentes, investigadores e bolseiros de investigação, quando atuam em nome do IPSantarém, devem ainda:

a) Aceitar a orientação de teses e dissertações, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;

b) Pedir escusa de participar em júris que apreciem candidatos em áreas científicas que são afastadas da sua especialidade ou sobre as quais não tenha conhecimento relevante para a respetiva função, bem como quando estejam em causa as disposições dos artigos 74.º e 75.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

SECÇÃO IV

Deveres Específicos nos Serviços

Artigo 15.º

Deveres específicos dos trabalhadores não docentes

No âmbito das suas funções diferenciadas, e decorrendo dos princípios e deveres gerais elencados nos artigos anteriores, os trabalhadores não docentes devem, ainda:

a) Facilitar a articulação entre serviços, incentivando e cooperando no estabelecimento de redes com colegas de atividades conexas;

b) Incentivar e cooperar na execução de tarefas partilhadas com todos os membros da comunidade académica, privilegiando a orientação das suas atividades para a integração dos objetivos da instituição e para a qualidade dos serviços prestados e dos resultados obtidos.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 16.º

Aplicação do Código de Ética e de Conduta

1 - O presente Código não substitui os deveres de conduta resultantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, da Carta Ética da Administração Pública ou de outros documentos, de natureza deontológica, associados aos grupos profissionais a que pertencem, dos Estatutos do IPSantarém, dos Estatutos das unidades orgânicas, bem como dos demais regulamentos emanados pelos órgãos competentes, mas constitui um complemento aos estatutos dos seus destinatários, quer ao nível dos seus deveres, quer dos seus direitos.

2 - As condutas violadoras das normas estabelecidas no presente Código devem ser comunicadas à Comissão de Ética do IPSantarém, a quem é reconhecida competência para a sua apreciação.

3 - O reconhecimento da violação das normas estabelecidas neste Código, não impede o apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares, através de processo instaurado especialmente para o efeito.

4 - As implicações disciplinares da violação do presente Código são as constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPSantarém.

Artigo 17.º

Comissão de Ética

1 - A Comissão de Ética do IPSantarém é um órgão dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, designado por deliberação do Conselho Geral, sob proposta do Presidente do Instituto, depois de ouvidas as Unidades Orgânicas, por um período de quatro anos, renovável uma única vez.

2 - A Comissão de Ética do IPSantarém tem um caráter multidisciplinar e pode ser constituída entre nove ou onze elementos, de entre a comunidade interna (pelo menos sete) e externa (pelo menos dois).

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sempre que a Comissão o considere necessário, face à natureza das matérias a abordar, pode solicitar o apoio de outros técnicos ou peritos.

4 - Para além das competências que a lei geral lhe confere, cabe, ainda, à Comissão de Ética, apreciar, sem poder decisório, as eventuais violações às normas estabelecidas, que lhe sejam comunicadas, cabendo-lhe fazer as diligências e/ou recomendações necessárias para prevenir e reparar as condutas contrárias ao presente Código.

5 - No exercício das suas funções, a Comissão de Ética do IPSantarém, pode proceder a averiguações que considerar necessárias, sendo-lhe permitido, para o efeito, aceder aos dados e às informações necessários à condução das mesmas.

6 - Todos os destinatários do presente Código têm o dever de cooperar com a Comissão de Ética do IPSantarém, no exercício das suas funções e competências.

7 - À Comissão de Ética do IPSantarém compete elaborar e apresentar, anualmente (até 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta), um relatório da sua atividade, que é enviado ao Conselho Geral.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Código de Ética e de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

3 de fevereiro de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

316139367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-19 - Decreto-Lei 83/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102

Ligações para este documento

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