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Despacho 2404/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de serviço

Texto do documento

Despacho 2404/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores de serviço.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 6.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1629/2023 da Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2023, subdelego:

1 - Na diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Joana Rabaça Gíria, e no diretor de serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, Filipe Manuel Lourenço Pereira, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:

a) A assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Emitir declarações e certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

d) Representar a Secretaria-Geral na execução de contratos celebrados no âmbito da área de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelego na diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Joana Rabaça Gíria, as seguintes competências:

a) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;

b) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;

c) Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelego no diretor de serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, Filipe Manuel Lourenço Pereira, as seguintes competências:

a) Designar mandatário no âmbito dos processos em curso na direção de serviços de apoio jurídico e contencioso;

b) Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e ressarcimento de custas de parte no âmbito dos processos em curso na direção de serviços de apoio jurídico e contencioso.

4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim subdelegadas são subdelegáveis, com exceção daquelas cuja subdelegação não seja possível nos termos legais.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

3 de fevereiro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Isabel Ramos.

316141975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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