Despacho 2378/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Grupo de Apoio.
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 14756/2022, de 30 de novembro de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022, no Major ADMAER 134652-A Paulo Manuel Vilas Boas Morais, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6, até ao montante de 25 000 (euro).
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 23 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de janeiro de 2023. - A Comandante da Base Aérea n.º 6, Diná Joana Ferreira Gonçalves de Azevedo, COR/PILAV.
316152278
Despacho 2378/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Grupo de Apoio
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