Deliberação 176/2023
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho.
O Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 26 de janeiro de 2023, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 31.º dos respetivos estatutos, publicados em anexo ao Despacho 16290/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, e ainda nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, deliberou delegar no seu Presidente, Professor Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, as seguinte competências:
a) Designar o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;
b) Homologar as deliberações da Comissão de Creditação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Creditação do Instituto de Educação;
c) Nomear os orientadores de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio dos cursos de mestrado e aceitar os registos respetivos;
d) Aprovar as propostas de júris de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio dos cursos de mestrado, apresentadas pelos respetivos coordenadores;
e) Aprovar o reconhecimento da qualidade de especialista para efeitos de integração como membro de júri de provas de mestrado;
f) Designar os júris de admissão e seleção de candidatos a cursos de mestrado;
g) Designar os júris de admissão e seleção de candidatos a doutoramento por concurso;
h) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;
i) Aprovar o reconhecimento de grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
j) Reconhecer o currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos;
k) Aprovar o reconhecimento de grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;
l) Reconhecer o currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos;
m) Decidir sobre os pedidos de prorrogação dos cursos de doutoramento;
n) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas Intercalares de Doutoramento;
o) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas de Pós-Doutoramento;
p) Decidir sobre a aceitação dos Registos Definitivos do tema e do plano da tese e confirmar a designação do orientador.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito definido pela presente deliberação, desde a data de tomada de posse dos titulares do delegante, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.
316130886
Deliberação 176/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Educação
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: E
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Delegação de competências no presidente do conselho científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho
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