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Deliberação 176/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho

Texto do documento

Deliberação 176/2023

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho.

O Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 26 de janeiro de 2023, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 31.º dos respetivos estatutos, publicados em anexo ao Despacho 16290/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, e ainda nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, deliberou delegar no seu Presidente, Professor Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, as seguinte competências:

a) Designar o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;

b) Homologar as deliberações da Comissão de Creditação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Creditação do Instituto de Educação;

c) Nomear os orientadores de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio dos cursos de mestrado e aceitar os registos respetivos;

d) Aprovar as propostas de júris de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio dos cursos de mestrado, apresentadas pelos respetivos coordenadores;

e) Aprovar o reconhecimento da qualidade de especialista para efeitos de integração como membro de júri de provas de mestrado;

f) Designar os júris de admissão e seleção de candidatos a cursos de mestrado;

g) Designar os júris de admissão e seleção de candidatos a doutoramento por concurso;

h) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;

i) Aprovar o reconhecimento de grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;

j) Reconhecer o currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos;

k) Aprovar o reconhecimento de grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;

l) Reconhecer o currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos;

m) Decidir sobre os pedidos de prorrogação dos cursos de doutoramento;

n) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas Intercalares de Doutoramento;

o) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas de Pós-Doutoramento;

p) Decidir sobre a aceitação dos Registos Definitivos do tema e do plano da tese e confirmar a designação do orientador.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito definido pela presente deliberação, desde a data de tomada de posse dos titulares do delegante, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.

316130886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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