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Regulamento 217/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento da ISCA Corporate Network da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 217/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da ISCA Corporate Network da Universidade de Aveiro.

Regulamento da ISCA Corporate Network da Universidade de Aveiro

A Universidade de Aveiro tem, nomeadamente nos termos das alíneas a), d), h) e o) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, como atribuições respetivamente [a] realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor no ensino universitário e os graus de licenciado e mestre no ensino politécnico, [a] lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, nos termos da Lei, bem como de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, designadamente no contexto da formação permanente e aprendizagem ao longo da vida, incluindo cursos direcionados a necessidades específicas do mundo empresarial, [o] desenvolvimento de um contexto sócio ambiental e físico propício à investigação, ensino e aprendizagem e [a] promoção de iniciativas culturais, designadamente ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica.

No âmbito das suas missões e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, já referidos, [p]ara a coordenação interna das suas atividades, a Universidade adota um modelo de cariz matricial, que se traduz na permanente interação entre unidades, serviços e demais estruturas, privilegiando a interdisciplinaridade e a flexibilidade, a organização e a gestão por atividades e objetivos e a abertura à sociedade com estreita ligação ao meio envolvente.

Conforme prescrevem designadamente os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, Regulamento 655/2010, de 19 de julho, publicado no Diário da República, n.º 147, de 30 de julho, [o] ISCA-UA no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação de serviço público de ensino superior e que [n]os termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que a caracterizam como unidade orgânica, o ISCA-UA promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.

A alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, supramencionado, estabelece como uma das funções do ISCA-UA, a [f]unção de ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoria técnico-científica, a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento.

Para a prossecução da sua missão de cooperação e transferência de tecnologia, interligação e associação com o contexto empresarial foi proposto pelo ISCA-UA a criação de uma rede denominada ISCA Corporate Network, com vista a estabelecer novas relações de interesse mútuo e a consolidar as já existentes, nomeadamente nas áreas de ensino, investigação, estágios e outras atividades e projetos.

É nesta conformidade que promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, é aprovado o Regulamento da ISCA Corporate Network da Universidade de Aveiro de acordo com as disposições seguintes:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento consagra o regime de constituição e funcionamento da rede criada pela Universidade de Aveiro, através da sua unidade orgânica de ensino e investigação, ISCA-UA, ISCA Corporate Network da Universidade de Aveiro, doravante designada por ISCA Corporate Network, e que visa promover a ligação entre a Universidade e as entidades empresariais e ou entidades não empresariais, bem como criar sinergias entre as próprias entidades, nas matérias atinentes à área de intervenção do ISCA-UA.

Artigo 2.º

Critérios

1 - Ao Diretor do ISCA-UA, ou a quem este delegar essas funções, compete salvaguardar o rigor e a transparência do procedimento de constituição, organização e funcionamento da ISCA Corporate Network, nomeadamente:

a) Organizar e promover o encontro anual dos membros da ISCA Corporate Network;

b) Dinamizar a ISCA Corporate Network designadamente junto dos órgãos da Universidade de Aveiro e do ISCA-UA;

c) Convidar, em conjunto com o Reitor ou quem detenha matéria delegada, entidades a integrar a ISCA Corporate Network.

2 - À Comissão Executiva do ISCA-UA compete nomeadamente:

a) Autorizar e definir o procedimento de integração de novas entidades na ISCA Corporate Network;

b) Assegurar a promoção e a divulgação das entidades integradas na ISCA Corporate Network na comunidade universitária e na sociedade em geral, através da respetiva publicitação e permanente atualização designadamente no site oficial e institucional da Universidade de Aveiro e do ISCA-UA.

3 - Ao Conselho de Escola do ISCA-UA compete nomeadamente deliberar sobre a admissão e a exclusão de membros da ISCA Corporate Network, salvaguardadas as garantias de defesa.

Artigo 3.º

Admissão

1 - Podem integrar a ISCA Corporate Network entidades empresariais ou não empresariais, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, por iniciativa da própria ou por convite do Reitor ou de quem tenha a matéria delegada, em conjunto com o Diretor do ISCA-UA.

2 - Não são admitidas as propostas de admissão de entidades que designadamente:

a) Sejam consideradas ilícitas por violação de disposições da legislação em vigor e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que haja lugar;

b) Tenham uma situação irregular em termos financeiros ou criminais;

c) Não respeitem os fins e os valores da ISCA Corporate Network.

Artigo 4.º

Cessação do estatuto de membros da ISCA Corporate Network

O estatuto de membro da ISCA Corporate Network pode cessar:

a) Por iniciativa da própria entidade;

b) Por deliberação do Conselho da Escola, devidamente fundamentada, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo anterior, e devidamente salvaguardadas as garantias de defesa.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos membros da ISCA Corporate Network

1 - São direitos dos membros:

a) A obtenção de um certificado de reconhecimento institucional e público de membro da ISCA Corporate Network;

b) A possibilidade de uso e divulgação do logótipo do ISCA Corporate Network nos diferentes suportes de comunicação das entidades;

c) A divulgação através dos meios oficiais e habituais da Universidade de Aveiro e do ISCA-UA da respetiva qualidade de membro da ISCA Corporate Network;

d) A participação dos membros na valorização e promoção das ofertas de formação do ISCA-UA;

e) A participação no encontro anual da ISCA Corporate Network.

2 - São deveres dos membros:

a) Designar um representante da entidade;

b) Comparecer às atividades e reuniões para os quais forem solicitados;

c) Propor e contribuir com ideias, projetos e atividades no âmbito das áreas de atuação do ISCA-UA;

d) Promover e divulgar as iniciativas da ISCA Corporate Network.

Artigo 6.º

Reconhecimento público de membros da ISCA Corporate Network

A qualidade de membro da ISCA Corporate Network é conferida pelo Reitor ou por quem tenha matéria delegada, conjuntamente com o Diretor do ISCA-UA, em cerimónia pública dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro.

Artigo 7.º

Uso de logótipos e publicitação

1 - A Universidade de Aveiro e os membros da ISCA Corporate Network podem utilizar o logótipo da ISCA Corporate Network no âmbito das iniciativas promovidas pela mesma rede e de acordo com os fins desta.

2 - Nos sites e páginas web oficiais da Universidade de Aveiro e do ISCA-UA, é publicitada, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, os logótipos dos membros integrantes da ISCA Corporate Network.

Artigo 8.º

Encontro anual da ISCA Corporate Network

A ISCA Corporate Network organiza e realiza um encontro anual entre os seus membros com vista à apresentação de projetos inovadores e promotores da rede, ao debate de temas atuais em áreas de interesse comum e relacionadas com a rede e à partilha de experiências e conhecimentos, ideias e boas práticas considerados como relevantes ao aperfeiçoamento do funcionamento da ISCA Corporate Network e da sua relação com a sociedade em geral.

Artigo 9.º

Confidencialidade e tratamento de dados pessoais

A Universidade de Aveiro, através do ISCA-UA, é responsável pela confidencialidade e tratamento informático dos dados pessoais de todos os membros da ISCA Corporate Network e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins da rede, em observação nomeadamente do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, e na Lei 58/2019, de 08 de agosto.

Artigo 10.º

Casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de fevereiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

316147548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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