Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 50/2023, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as restrições do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

Texto do documento

Portaria 50/2023

de 16 de fevereiro

Sumário: Fixa as restrições do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.

O Terreiro da Batalha dos Atoleiros foi classificado como monumento nacional pelo Decreto 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, que, tendo em vista a salvaguarda do sítio classificado, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura a fixação de restrições, mediante proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e que foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

No que se refere à Câmara Municipal de Fronteira, não emitiu o parecer solicitado no âmbito da articulação prevista na legislação, tendo mais tarde apresentado as suas observações no âmbito da consulta pública.

Importa agora proceder à fixação das restrições relativas ao sítio classificado como monumento nacional.

Assim, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e, ainda, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Restrições relativas ao sítio classificado

Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, o Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, fica sujeito às seguintes restrições:

a) É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o sítio a classificar, conforme planta constante do anexo à presente portaria, em que qualquer intervenção com impacto no subsolo, incluindo infraestruturas de natureza agrícola, deve ser antecedida de uma ação de diagnóstico;

b) Toda a área a classificar deve ser objeto de preservação, sendo autorizadas intervenções de natureza agrícola, que visem a manutenção, conservação e sustentabilidade da mesma atividade e da paisagem intrínseca.

A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 7 de fevereiro de 2023.

ANEXO



(ver documento original)

116163731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-02-07 - Decreto 3/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como sítio de interesse nacional o Terreiro da Batalha dos Atoleiros, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda