Declaração de Retificação 128-A/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 128-A/2023
Sumário: Retifica o Despacho 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea o) do n.º 1 do Despacho 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, que designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC), saiu com as seguintes inexatidões, que a seguir se retificam:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:
a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
b) Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);
c) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);
d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
i) Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
j) Coligação Cívica PEPAC (SPECO);
k) Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';
l) Forestis - Associação Florestal de Portugal.»
deve ler-se:
«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:
a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
b) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);
c) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
i) Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
j) Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';
k) Forestis - Associação Florestal de Portugal.»
14 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.
316175866
Sumário: Retifica o Despacho 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea o) do n.º 1 do Despacho 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, que designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC), saiu com as seguintes inexatidões, que a seguir se retificam:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:
a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
b) Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);
c) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);
d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
i) Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
j) Coligação Cívica PEPAC (SPECO);
k) Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';
l) Forestis - Associação Florestal de Portugal.»
deve ler-se:
«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:
a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
b) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);
c) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
i) Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
j) Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';
k) Forestis - Associação Florestal de Portugal.»
14 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
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