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Declaração de Retificação 128-A/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 128-A/2023

Sumário: Retifica o Despacho 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023.

Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea o) do n.º 1 do Despacho 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, que designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC), saiu com as seguintes inexatidões, que a seguir se retificam:

No n.º 1, onde se lê:

«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:

a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

b) Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);

c) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);

d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);

e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);

i) Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;

j) Coligação Cívica PEPAC (SPECO);

k) Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';

l) Forestis - Associação Florestal de Portugal.»

deve ler-se:

«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:

a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

b) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);

c) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);

e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);

i) Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;

j) Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';

k) Forestis - Associação Florestal de Portugal.»

14 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.

316175866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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