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Aviso 3272/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal (referência A)

Texto do documento

Aviso 3272/2023

Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal (referência A).

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 24 de janeiro de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso/extrato n.º 4190/2021, de 05 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, para a carreira especial de Fiscalização, categoria de Fiscal (Referência A), integrados na 8.ª posição remuneratória e no 2.º nível remuneratório equivalente à remuneração de 899,77(euro) (oitocentos e noventa e nove euros e setenta e sete cêntimos), antecedido de período experimental a que corresponde a 7.ª posição remuneratória e o 1.º nível remuneratório equivalente à remuneração de 861,23(euro) (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos):

David Raul da Silva Modesto, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023

Diogo Jorge Fernandes, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023

Elícia Alexandra Moreira Ferreira, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023

Fernando Nelson Pinto José, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023

Rui André Costa Lizardo, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023

O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 180 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

1 de fevereiro de 2023. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

316124779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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