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Aviso 3270/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Edil Jesus Mouzinho

Texto do documento

Aviso 3270/2023

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Edil Jesus Mouzinho.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 24 de janeiro de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador infra identificado, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4190/2021, de 05 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, para a carreira especial de Fiscalização, categoria de Fiscal (Referência B), integrado na 8.ª posição remuneratória e no 2.º nível remuneratório equivalente à remuneração de 899,77 (euro) (oitocentos e noventa e nove euros e setenta e sete cêntimos), antecedido de período experimental a que corresponde a 7.ª posição remuneratória e o 1.º nível remuneratório equivalente à remuneração de 861,23 (euro) (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos):

Edil Jesus Mouzinho, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023.

O período experimental inicia-se com a celebração do respetivo contrato e tem a duração de 180 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

1 de fevereiro de 2023. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

316124762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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