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Despacho 2211/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Determina um quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 2211/2023

Sumário: Determina um quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas ao abrigo do n.º 1 do Despacho 9465/2022, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 148, de 2 de agosto de 2022, 2.ª série, Parte C, considerando que se torna necessário garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas determino o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):

1 - Subdelego na licenciada, Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, designada em regime de substituição para o cargo de diretora de serviços de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 12660/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021, com efeitos a 1 de junho de 2021, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prorrogação do prazo para início de funções dos oficiais de justiça;

b) Deferir os pedidos de desistência de requerimento de candidatura aos movimentos dos oficiais de justiça;

c) Converter em definitivas as nomeações provisórias dos oficiais de justiça;

d) Autorizar os pedidos de permuta dos oficiais de justiça;

e) Praticar os atos subsequentes à autorização do recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais de 1.ª instância para trabalhadores não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça.

f) Autorizar os regimes de prestação de trabalho da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

2 - Subdelego no licenciado João Luís Vitorino Lopes, designado em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão de Administração dos Recursos Humanos, da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 12241/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, com efeitos a 1 de junho de 2021, a prática dos seguintes atos:

a) Qualificar como incidente e acidente em trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimentos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 26.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

c) Autorizar a residência dos funcionários de justiça em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o tribunal onde exercem funções.

d) Injustificar faltas dos funcionários de justiça.

3 - Subdelego na licenciada Cláudia Sofia Lucas da Costa Pires, designada em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão do Centro de Formação da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 16124/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2021, com efeitos a 1 de setembro de 2021, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a concessão de abonos de transporte, sempre com referência ao domicílio necessário e com observância do limite previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, não incluindo despesas relacionadas com a viagem quando opte pelo abono do correspondente subsídio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes indicados, desde a data de produção de efeitos do Despacho 9465/2022, de 2 de agosto de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.

1 de fevereiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Cláudia Cáceres.

316132124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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