Despacho 2166/2023
Sumário: Institui o «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho».
O Instituto da Defesa Nacional (IDN) tem por missão o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação nos domínios da segurança e defesa.
A investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa são fundamentais para a criação de uma cultura estratégica, que alicerce o desenvolvimento de uma política e de uma estratégia nacional.
Em 2010 foi instituído o «Prémio Instituto da Defesa Nacional» através do Despacho 2999/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2011.
Em 2023 e partindo da existência do «Prémio Instituto da Defesa Nacional», foi decidido homenagear a figura da Prof.ª Doutora Maria Carrilho e a sua obra, pioneira no estudo das Forças Armadas e da sua relação com a sociedade civil, com relevo sobre o papel dos militares na mudança política em Portugal. Com este propósito foi criado o «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho» o qual substitui o anterior.
A investigação e divulgação de temas contemporâneos no âmbito das relações internacionais, dos estudos estratégicos, dos estudos de segurança e da sociologia das Forças Armadas contribuem não só para a produção e resiliência de uma cultura estratégica nacional, mas também para a apropriação pública e especializada do conhecimento nestas áreas.
Neste sentido, determino:
1 - É aprovada a instituição do «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho» e do respetivo regulamento, em anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO
«Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho»
Regulamento
Caracterização do Prémio
Artigo 1.º
Natureza
O «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho», adiante designado, «Prémio IDN-Maria Carrilho», é uma distinção de prestígio, atribuída por um júri de avaliação constituído exclusivamente para esse efeito.
Artigo 2.º
Finalidade
É instituído o «Prémio IDN-Maria Carrilho» destinado a galardoar, nas condições do presente regulamento, os trabalhos científicos elaborados por cidadãos nacionais ou estrangeiros, relativos a temáticas relacionadas com o domínio da segurança e defesa nacional e internacional.
Artigo 3.º
Prémio
1 - O Prémio é constituído por um diploma de louvor público designado «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho» e por um valor pecuniário a ser fixado anualmente, bem como o direito de publicação do trabalho premiado nas linhas editoriais do Instituto da Defesa Nacional.
2 - O valor do prémio pecuniário é anualmente divulgado à data da abertura da divulgação do prémio, mediante despacho da Ministra da Defesa Nacional.
Artigo 4.º
Periodicidade
O «Prémio IDN-Maria Carrilho» com a presente designação é atribuído pela primeira vez no ano de 2023, tendo uma periodicidade anual.
Artigo 5.º
Entidade promotora
É entidade promotora do «Prémio IDN-Maria Carrilho» o Instituto da Defesa Nacional.
Requisitos e apresentação das candidaturas
Artigo 6.º
Abertura do concurso e divulgação
A abertura do concurso terá lugar até 31 de janeiro de cada ano, por despacho da Ministra da Defesa Nacional, procedendo-se à sua divulgação pública através da página da internet do Instituto da Defesa Nacional.
Artigo 7.º
Requisitos
1 - Os trabalhos terão de ser originais, incluindo dissertações de mestrado ou de doutoramento ou ensaios de elevada e inequívoca relevância, qualidade e rigor científico.
2 - Apenas são admitidos trabalhos individuais, escritos em língua portuguesa ou língua inglesa.
3 - Os trabalhos apresentados ao «Prémio IDN-Maria Carrilho» devem ter um mínimo de 80 e um máximo de 120 páginas em formato A4 (incluindo bibliografia e anexos), com margens laterais de 2,5 cm e superiores e inferiores de 3 cm, texto justificado, letra Times New Roman, tamanho 12, e espaço 1,5.
Artigo 8.º
Apresentação de candidaturas
1 - São admitidos a concurso os trabalhos rececionados em suporte eletrónico para o endereço de email idn.gabinetediretor@defesa.pt, até às 24 horas do dia 15 de junho do ano a que se reporta o «Prémio IDN-Maria Carrilho».
2 - Sempre que o dia 15 de junho corresponda a um fim de semana ou feriado o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
3 - Os trabalhos deverão ser entregues em suporte eletrónico normalizado em PDF e Word, integrando o trabalho, um resumo com dimensão até 3000 caracteres, um breve currículo do/a candidato/a, o formulário da candidatura online integralmente preenchido e uma declaração de comprovativo relativo à originalidade e não publicação prévia da obra a concurso.
Artigo 9.º
Constituição e funcionamento do júri
O júri do «Prémio IDN-Maria Carrilho» é constituído pela diretora do Instituto da Defesa Nacional, que preside, quatro vogais designados pelo Instituto da Defesa Nacional, sendo dois assessores ou investigadores do IDN, um/a professor/a ou investigador/a universitário/a e um/a representante de uma entidade de reconhecido mérito, ambos a convidar anualmente.
Artigo 10.º
Apreciação das candidaturas
1 - O júri poderá recusar a admissão a candidatura de trabalhos que não preencham os requisitos formais ou substantivos fixados no presente regulamento.
2 - O júri delibera por maioria simples.
3 - A ata relativa às deliberações tomadas será exarada e assinada por todos os membros do júri até 30 de outubro de cada ano.
4 - A deliberação do júri é definitiva e não passível de recurso, sendo dado conhecimento do/a vencedor/a através de documento oficial e posteriormente divulgado na página da internet do Instituto da Defesa Nacional.
Artigo 11.º
Critérios
1 - Na apreciação dos trabalhos, o júri terá em atenção os seguintes critérios de avaliação: adequação ao tema, originalidade, revisão de literatura, rigor metodológico, qualidade da conceptualização, da argumentação e da redação.
2 - O júri pode deliberar não atribuir o «Prémio IDN-Maria Carrilho» se, em seu entender, os trabalhos apreciados não atingirem, em mérito absoluto, a qualidade requerida pelos critérios de avaliação.
Artigo 12.º
Atribuição pública
A entrega do «Prémio IDN-Maria Carrilho» será integrada no âmbito da cerimónia de abertura do ano académico do Instituto da Defesa Nacional.
Artigo 13.º
Publicação e divulgação
A publicação do trabalho será feita nos termos e condições estabelecidos pelo Instituto da Defesa Nacional e depende de autorização expressa do/a autor/a.
316150682
Despacho 2166/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Institui o «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho»
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236160.dre.pdf .
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