A investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa são fundamentais para a criação de uma cultura estratégica, que alicerce o desenvolvimento de uma
política e de uma estratégia nacional.
Decorrente do novo enquadramento legal, o IDN pretende constituir-se como o principal centro português de pensamento estratégico sobre as questões de segurança e defesa nacional, através das suas diferentes actividades, com destaque para o debate, para a formação e especialmente para a investigação.
Neste sentido, determino:
1 - É instituído um prémio designado por Prémio Instituto da Defesa Nacional, destinado a galardoar um trabalho na área da segurança e defesa nacional, aberto a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, cujo regulamento se junta em anexo.2 - É atribuído ao Prémio Instituto da Defesa Nacional para 2011 um valor pecuniário
de (euro) 3000.
3 - O tema geral para o Prémio Instituto da Defesa Nacional 2011 será «A inserção de Portugal no mundo. Política de alianças e cooperação internacional».4 - A data de abertura do concurso para atribuição do Prémio Instituto da Defesa
Nacional 2011 é 1 de Fevereiro de 2011.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.26 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
ANEXO I
Regulamento do Prémio Instituto da Defesa Nacional 1 - O Ministro da Defesa Nacional institui o Prémio Instituto da Defesa Nacional destinado a galardoar, nas condições do presente regulamento, os trabalhos apresentados por cidadãos nacionais e estrangeiros, relativos a um tema de segurança e defesa nacional, que será definido anualmente.2 - O Prémio Instituto da Defesa Nacional integra a atribuição de um diploma «Prémio Instituto da Defesa Nacional», de um prémio pecuniário, bem como o direito de publicação do trabalho premiado pelo Instituto da Defesa Nacional.
2.1 - O valor do prémio pecuniário que integra o Prémio Instituto da Defesa Nacional é anualmente divulgado à data da abertura do concurso, mediante despacho do Ministro
da Defesa Nacional.
2.2 - A publicação do trabalho será feita nos termos e condições estabelecidos peloInstituto da Defesa Nacional.
3 - O Prémio Instituto da Defesa Nacional foi atribuído pela primeira vez no ano de 2010, mantendo-se a sua atribuição com uma periodicidade anual.4 - A abertura do concurso terá lugar a 1 de Fevereiro de cada ano, promovendo-se a sua divulgação pública através da página da Internet do Instituto da Defesa Nacional e de diferentes órgãos de comunicação social.
5 - Os trabalhos apresentados pelos candidatos ao Prémio Instituto da Defesa Nacional devem ser originais, com um mínimo de 80 e um máximo de 120 páginas escritas em formato A4 (excluindo bibliografia e anexos), com margens laterais de 2,5 cm e superiores e inferiores de 3 cm, texto justificado, letra Times New Roman,
tamanho 12, e espaço 1,5.
5.1 - A norma de referência bibliográfica é a de Harvard e está disponível para consulta na página da Internet do Instituto da Defesa Nacional, na área das publicações, mais concretamente em normas de colaboração para a revista Nação e Defesa ou IDNCadernos.
5.2 - Só são admitidos trabalhos individuais, escritos em língua portuguesa e que cumpram a norma de referência bibliográfica adoptada.5.3 - Os trabalhos devem ser originais não publicados.
6 - São admitidos a concurso os trabalhos recepcionados nas instalações do Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa ou no Porto, até às 24 horas do dia 30 de Abril do ano a que reporta o Prémio Instituto da Defesa Nacional, entregues em mão, ou recepcionados por correio registado ou por correio electrónico.
6.1 - Em qualquer dos casos, os trabalhos deverão ser entregues em suporte informático normalizado (PDF), integrando o trabalho, um resumo com dimensão até 3000 caracteres, um breve currículo do candidato e o formulário da candidatura
integralmente preenchido.
6.2 - O suporte informático do trabalho enviado em PDF não deve conter no corpo do texto, cabeçalho e rodapé, qualquer referência quanto à identidade do autor.6.3 - Os trabalhos remetidos por correio registado ou entregues em mão terão de ser recepcionados no período normal de funcionamento do Instituto da Defesa Nacional.
6.4 - Sempre que o dia 30 de Abril corresponda a um fim-de-semana ou feriado, os trabalhos deverão ser recepcionados até às 12 horas do dia útil subsequente.
7 - Para a atribuição do Prémio Instituto da Defesa Nacional é constituído um júri, sob a presidência do director do IDN, tendo como vogais quatro elementos designados pelo director do IDN, os quais não podem ser concorrentes a este prémio.
7.1 - O júri poderá recusar a admissão a candidatura de trabalhos que não preencham os requisitos formais e substantivos fixados no presente Regulamento ou no regulamento do concurso anual a que reportam.
7.2 - Na apreciação dos trabalhos, o júri terá em atenção o mérito científico e técnico dos mesmos, o rigor metodológico, os contributos para o «estado da arte» da segurança e defesa nacional, a estrutura do texto, a precisão da linguagem e a qualidade
da redacção.
7.3 - Por deliberação do júri, pode não ser atribuído o Prémio Instituto da Defesa Nacional se, no seu entender, os trabalhos apreciados não atinjam, em mérito absoluto, a qualidade requerida pelos critérios de avaliação.8 - A acta relativa às deliberações tomadas será exarada e assinada por todos os membros do júri até 15 de Outubro de cada ano.
9 - A deliberação do júri é definitiva, sendo dado conhecimento do vencedor através da página da Internet do Instituto da Defesa Nacional, e por carta registada enviada ao
vencedor.
10 - A entrega do Prémio Instituto da Defesa Nacional será efectuada em cerimóniaintegrada no âmbito das actividades do IDN.
204317319