A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2155-E/2023, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 2155-E/2023

Sumário: Nomeação do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

Por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023

No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 61.º, n.º 3 e n.º 4, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, 64.º e 65.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete nomear os Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação, designadamente das quatro Escolas Superiores integradas no Instituto, de entre os professores ou investigadores de carreira do Instituto, obtido o parecer do Conselho Geral;

d) Que ao Diretor de cada unidade orgânica de ensino e investigação, cargo que é exercido em regime de dedicação exclusiva, compete: Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior; Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos; Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico; Executar as deliberações do conselho Técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas; Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Presidente do Instituto; Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos; Coordenar o funcionamento dos ciclos de estudos, reunindo periodicamente com os seus coordenadores de curso, procurando assegurar a qualidade da formação ministrada; e Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;

e) Que o mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez;

f) Que o Instituto Politécnico de Beja integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação: a) Escola Superior Agrária (ESA); Escola Superior de Educação (ESE); Escola Superior de Tecnologia e de Gestão (ESTIG); Escola Superior de Saúde (ESS) (cf. artigo 21.º, n.º 1, alíneas a) a d) dos Estatutos);

g) O teor e sentido favoráveis do parecer prévio do Conselho Geral, obtido em reunião do colégio datada de 06 de fevereiro de 2023, e titulado em Ata do respetivo colégio, nos termos legal e estatutariamente definidos,

Nomeio, com efeitos a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho no Jornal Oficial, o Diário da República, e em face do perfil, experiência e conhecimentos adequados ao exercício do respetivo cargo, como Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG), o Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria.

8 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

316152967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda