Despacho 2155-D/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.
Por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023
No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 61.º, n.º 3 e n.º 4, 62.º, n.º1, alínea a), 63.º, 64.º e 65.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete nomear os Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação, designadamente das quatro Escolas Superiores integradas no Instituto, de entre os professores ou investigadores de carreira do Instituto, obtido o parecer do Conselho Geral;
d) Que ao Diretor de cada unidade orgânica de ensino e investigação, cargo que é exercido em regime de dedicação exclusiva, compete: Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior; Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos; Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico; Executar as deliberações do conselho Técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas; Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Presidente do Instituto; Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos; Coordenar o funcionamento dos ciclos de estudos, reunindo periodicamente com os seus coordenadores de curso, procurando assegurar a qualidade da formação ministrada; e Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;
e) Que o mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez;
f) Que o Instituto Politécnico de Beja integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação: Escola Superior Agrária (ESA); Escola Superior de Educação (ESE); Escola Superior de Tecnologia e de Gestão (ESTIG); Escola Superior de Saúde (ESS) (cf. artigo 21.º, n.º 1, alíneas a) a d) dos Estatutos);
g) O teor e sentido favoráveis do parecer prévio do Conselho Geral, obtido em reunião do colégio datada de 06 de fevereiro de 2023, e titulado em Ata do respetivo colégio, nos termos legal e estatutariamente definidos.
Nomeio, com efeitos a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho no Jornal Oficial, o Diário da República, e em face do perfil, experiência e conhecimentos adequados ao exercício do respetivo cargo, como Diretora da Escola Superior de Saúde (ESS), a Professora Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro.
8 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
316152959
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234889.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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