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Despacho 2155-A/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Exoneração dos diretores e subdiretores das unidades orgânicas de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 2155-A/2023

Sumário: Exoneração dos diretores e subdiretores das unidades orgânicas de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Beja.

Por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023

No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 63.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete ao Presidente do Instituto nomear os Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação, designadamente das quatro Escolas Superiores integradas no Instituto, de entre os professores ou investigadores de carreira do Instituto, obtido o parecer do Conselho Geral;

d) Que, nos mesmos termos, também ao Presidente do IPBeja compete a exoneração dos Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação obtido o parecer do Conselho Coordenador da Atividade Académica e do Conselho Geral;

e) Que, também nos termos legais e estatutários aplicáveis, os Diretores das unidades orgânicas podem ser coadjuvados por um Subdiretor, por si livremente escolhido, nomeado e exonerado pelo Presidente;

f) O teor e sentido dos meus despachos n.º 191/PIPB/2021 e n.º 192/ PIPB/2021, de 07/12/2021, n.º 25/ PIPB/2022, de 18/01/2022 e n.º 27/PIPB/2022, de 21/01/2022, através dos quais se procedeu à nomeação dos Diretores e Subdiretores das unidades orgânicas do IPBeja;

g) O pedido de exoneração apresentado pelos Diretores e Subdiretores das unidades orgânicas de ensino e investigação do IPBeja, datado de 02/12/2022, que, representando a manifestação expressa da vontade dos próprios, sem que encontre na lei qualquer enquadramento especial que lhe seja aplicável, se terá de entender, pela sua natureza, como constitutivo de causa de desvinculação unilateral do exercício das funções para as quais foram nomeados;

h) Que, perante o mesmo, se terá de considerar afastada a figura da exoneração por iniciativa do Presidente, consignada no n.º 2 art. 63.º dos Estatutos, e com ela a necessidade de obtenção dos pareceres dos órgãos competentes;

A pedido dos próprios, consideram-se exonerados os Diretores de cada uma das unidades orgânicas de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Beja:

i) Escola Superior Agrária (ESA): Professor Manuel Joaquim Marques Patanita;

ii) Escola Superior de Educação (ESE): Professora Maria João Burrica Ramos Pinheiro da Silva;

iii) Escola Superior de Tecnologia e de Gestão (ESTIG): Professor José Filipe Pires dos Reis;

iv) Escola Superior de Saúde (ESS): Professora Maria Antonieta Pereira de Carvalho da Palma Medeiros.

Mais, também a pedido dos próprios, consideram-se exonerados os subdiretores de cada uma das unidades orgânicas de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Beja:

i) Escola Superior Agrária (ESA): Professora Patrícia Alexandra Dias Brito Palma;

ii) Escola Superior de Educação (ESE): Professor Pedro Jorge Paulino da Silva Bento;

iii) Escola Superior de Tecnologia e de Gestão (ESTIG): Professora Marta Isabel Casteleiro Amaral;

iv) Escola Superior de Saúde (ESS): Professora Ana Clara Pica Nunes.

Considerando que os próprios manifestaram disponibilidade para assegurar as funções para as quais foram nomeados até momento posterior ao do pedido apresentado, e coincidente com o da sua substituição, as exonerações dos Diretores e Subdiretores das unidades orgânicas do IPBeja produzem efeitos no dia imediato ao da publicação do presente despacho no Jornal Oficial, o Diário da República.

8 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

316152675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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