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Aviso (extrato) 3158/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3158/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 11 de novembro de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Administrativos - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: realizar o atendimento ao público, presencial e telefónico, e todas as tarefas inerentes ao mesmo; executar todos os procedimentos administrativos inerentes ao expediente geral e à organização e arquivo, de acordo com a legislação em vigor e com as normas internas; proceder à elaboração de atestados, ofícios, atas e outros documentos; realizar as tarefas inerentes ao posto de C.T.T; registar e manter atualizada a informação relativa ao património; apoiar nas áreas de tesouraria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e contratação pública; apoiar os órgãos autárquicos e colaborar na área administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar as tarefas do grau 2 de complexidade funcional.

3 - Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia de Valada, sem prejuízo de eventuais deslocações inerentes ao exercício de funções.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

5 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ou formação, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

6 - Apresentação de Candidatura:

6.1 - Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

6.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.freguesiadevalada.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico fregvalada.candidaturas@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.

6.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

6.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua 25 de Abril, 2070-517 Valada.

7 - Métodos de Seleção: poderão ser aplicados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de Valada em www.freguesiadevalada.pt.

1 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Valada, Joana Sofia Morgadinho Fabiano.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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