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Regulamento 205/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina

Texto do documento

Regulamento 205/2023

Sumário: Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina.

Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina

Torna-se público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 26 de janeiro de 2023, foi aprovado o Projeto de Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina. O Regulamento agora aprovado foi disponibilizado no Diário da República, 2.ª série, com o Regulamento (extrato) n.º 1117/2022 para consulta pública no dia 15 de novembro de 2022. Mais se informa que após o período de consulta pública não houve qualquer alteração ao projeto inicial e é agora publicado, como tal o mesmo entra em vigor após a publicação deste aviso no Diário da República e encontrando-se disponível para consulta na íntegra na sede da Junta de Freguesia, durante o período normal de funcionamento, e no sítio institucional da Freguesia de Santa Catarina em www.santacatarina.pt.

Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o qual irá ser afixado nos lugares de estilo da freguesia.

27 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Martins Fialho.

Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina

I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente quadro normativo aplica-se à Piscina Cabrita Jerónimo de Santa Catarina, onde estabelece os direitos e deveres dos utentes, bem como a forma de execução de todos os serviços.

Artigo 2.º

Leitura do Normativo

O regulamento apresenta um tronco comum característico de qualquer tipo de utilização (do art. 1.º ao art. 26.º), contudo, existem especificidades que são distintas para cada tipo de utilização (do art. 27.º ao art. 54.º), não obstante das disposições finais (do art. 55.º ao art. 57.º).

Artigo 3.º

Normas Gerais

1 - A Piscina, património do Município das Caldas da Rainha, sito na Estrada Nacional 360, Rua da Piscina, constitui um equipamento privilegiado para a prática de atividades aquáticas com caráter pedagógico, social, recreativo e desportivo.

2 - A finalidade principal deste equipamento é a disponibilização de espaços desportivos e prestação de serviços na área do desporto, lazer e da saúde da população em geral, dos alunos das escolas, dos associados de clubes e coletividades, bem como de outras entidades e instituições particulares.

Artigo 4.º

Classificação e Plano de Água

1 - A Piscina tem uma classificação com base em dois critérios:

a) Tipologia construtiva: coberta;

b) Tipologia funcional: aprendizagem e recreio.

2 - A Piscina é composta por uma cuba (Tanque de Aprendizagem), com dimensões de 16,75 metros de comprimento e por 10 metros de largura, e aproximadamente 1,10 metros de profundidade (0,85 metros mínimo e 1,25 metros máximo).

Artigo 5.º

Conceção e Organização Funcional

As instalações da piscina foram concebidas de modo a que as diferentes funções espaciais se integrassem pelas diferentes zonas ou setores de atividade:

a) Zona de banho ou zona de cais que compreende a zona livre em redor da cuba da piscina e contígua com esta;

b) Zona de serviços anexos que compreende a receção, secretaria, vestiários, balneários, sanitários, gabinete médico e arrecadação de material;

c) Zona de serviços técnicos que compreende o tratamento, aquecimento e climatização de águas, instalações elétricas, de difusão sonora e combate a incêndios;

d) Zona de serviços complementares que compreende todos os outros espaços e serviços, independentes dos circuitos dos utentes.

Artigo 6.º

Lotação

Existem três indicadores de funcionamento relativamente à capacidade da instalação:

a) Lotação máxima instantânea ou utilização de ponta, que é o número máximo de utentes que podem ser admitidos em simultâneo numa piscina - 83 utentes;

b) Lotação máxima diária ou utilização diária, que é o número máximo de utentes que podem frequentar a instalação ao longo de cada dia - 333 utentes;

c) Lotação de serviço ou utilização de serviço, que é o número médio de utentes admissível por hora na instalação - 28 utentes.

Artigo 7.º

Direito de Admissão

1 - A Freguesia, a fim de preservar as condições de segurança dos utentes e o respeito pela sua liberdade individual, reserva-se ao direito de não admissão de todos aqueles que não cumpram o presente quadro normativo.

2 - A assistência às atividades é permitida, desde que não perturbe o normal funcionamento das mesmas, salvaguardando-se o direito de interdição no recinto de assistência.

3 - Só será permitida aos utentes a frequência das atividades que impliquem a apresentação de atestado médico e após a entrega do mesmo.

Artigo 8.º

Tipo de Utilização

Consideram-se quatro tipos de utilização:

1) Grupos - para escolas, instituições de caráter social, clubes e associações desportivas e demais entidades públicas ou privadas, nos termos constantes dos protocolos a celebrar com a Freguesia.

2) Escola de natação - para o público em geral mediante inscrição, pagamento do valor constante da tabela aplicável e sob supervisão e orientação de técnicos especializados.

3) Livre - para o uso do público em geral, sem presença de técnicos e mediante pagamento dos valores constantes da tabela aplicável.

4) Aluguer de Pistas - para entidades que apresentem uma proposta válida para o aluguer de uma ou mais pistas.

Artigo 9.º

Condições de Utilização

1 - Para aceder à Piscina o utente deverá ser portador dos seguintes elementos:

a) Ficha de inscrição fornecida pela secretaria devidamente preenchida;

b) Duas fotos tipo passe;

c) Termo de Responsabilidade em como não possui doença que constitua perigo para a saúde pública e em como está apto à prática das atividades em que se vai inscrever, tendo a declaração a validade de um ano;

d) Documento de identificação pessoal.

2 - No ato de inscrição/renovação de inscrição é paga uma tarifa de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

3 - As inscrições para as atividades em funcionamento serão efetuadas na secretaria da Piscina.

4 - A inscrição de alunos com idade inferior a 18 anos realiza-se mediante autorização do Encarregado de Educação. A ficha de inscrição deve ser assinada pelo Encarregado de Educação e acompanhada pela apresentação da documentação de identificação da criança.

Artigo 10.º

Taxas de Entrada e Utilização

1 - Anualmente, até ao mês de maio e sob proposta da Freguesia, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha fixará o preço de entrada na Piscina.

2 - Será reservado o direito de admissão na Piscina, obrigando-se os seus utentes ao pagamento prévio das respetivas taxas de utilização, para qualquer tipo de utilização, constantes dos anexos, que posteriormente serão integrados no regulamento e tabela de taxas e licenças.

3 - A inscrição em mais de um tipo de atividade aquática que implique o pagamento de inscrição/renovação de inscrição, determina o pagamento de apenas uma inscrição que será válida para todas as atividades em que o utente se queira inscrever.

4 - É expressamente proibido a qualquer entidade cobrar qualquer verba pela entrada nas atividades que vierem a realizar na Piscina, sem a prévia autorização da Freguesia.

Artigo 11.º

Deveres e Obrigações Gerais dos Utilizadores

1 - É proibido aos utentes da Piscina:

a) Faltar ao respeito ao pessoal de serviço;

b) Provocar ou participar em desordens ou alterações;

c) Danificar a relva ou qualquer arbusto;

d) Escrever nas paredes, bancos e outros móveis;

e) Lançar para o chão ou para a Piscina papéis ou outros objetos;

f) Correr em todo o complexo da Piscina;

g) Cuspir no chão ou para a Piscina;

h) A entrada a animais, salvaguardando-se as situações legalmente definidas;

i) Circular nos balneários e/ou vestiários do sexo oposto;

j) Mergulhar ou permanecer na cuba sem previamente eliminar da pele, cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de adulterar a qualidade da água;

k) Entrar na água, subir o muro ou saltar sem a presença do professor/treinador;

l) Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;

m) Projetar propositadamente água para o exterior da cuba;

n) Urinar na água da Piscina;

o) O uso de óculos de natação ou mergulho, desde que feitos de vidro;

p) O uso de barbatanas ou outros materiais didáticos sem autorização do funcionário vigilante de serviço à Piscina;

q) Ingerir qualquer alimento 2 horas antes da atividade e chama-se a atenção para nunca tomar leite com café.

2 - Não utilizar a Piscina em utilização livre se não souber nadar.

3 - É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona da Piscina.

4 - É obrigatório o uso de touca, de latex ou silicone, na zona da Piscina.

5 - É obrigatório o uso de chinelos (uso exclusivo para esta finalidade) nos balneários e recinto da Piscina.

6 - O acesso à zona envolvente da cuba e balneários é vedado a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento.

7 - Não é permitido o acesso a pessoas doentes, com problemas de pele, que pontualmente apresentem ferimentos e/ou com menores condições de higiene, de acordo com a lei vigente para os recintos públicos.

8 - Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações.

9 - Os calções, bem como os fatos de banho, deverão ser de lycra, adequados à atividade e não deverão ser suscetíveis de adulterar a qualidade da água.

10 - Só é permitido comer e beber em zonas devidamente identificadas para o efeito.

11 - Só é permitida a entrada de um acompanhante de utentes com idade igual ou inferior a 7 anos ou utentes que possuam um grau de deficiência.

12 - Os espetadores não deverão transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.

13 - Será vedado o acesso à instalação a portadores de armas ou objetos que possam ser utilizados como tal.

14 - Os utentes devem respeitar toda a sinalética e informação presente.

15 - O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou degradação da instalação.

II

Organização e gestão

Artigo 12.º

Deveres e Obrigações Gerais da Gestão

1 - Na Piscina existe a obrigatoriedade de um responsável técnico (Decreto-Lei 385/99):

a) O responsável técnico deve dispor de formação adequada ao exercício das funções, a qual, consoante a tipologia da respetiva instalação desportiva;

b) Podem em qualquer caso, as funções cometidas ao responsável técnico, ser exercidas por licenciado em estabelecimento de ensino superior na área da educação física ou desporto;

c) Durante o seu período de funcionamento é obrigatório a sua presença.

2 - A Gestão da instalação:

a) Fica obrigada a cumprir o disposto na Diretiva n.º 23/93 do Conselho Nacional da Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, ar, higiene (registo sanitário) e segurança;

b) Disponibiliza a todos os frequentadores da Piscina Livro de Reclamações;

c) Garante, durante todo o período de funcionamento, a permanência de responsáveis pelo equipamento, devidamente identificados e aptos a responder a qualquer solicitação dos utentes da Piscina;

d) Responsabiliza-se única e exclusivamente pelos bens e equipamentos depositados na secretaria;

e) Compromete-se a efetuar análises regulares da água e ar da Piscina, segundo normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Leiria, divulgando e afixando os resultados em local visível neste complexo.

3 - São atribuições da Freguesia nesta matéria:

a) Administração e gestão corrente da Piscina;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor à utilização da Piscina;

c) Receber e analisar os pedidos de utilização, classificá-los de acordo com as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;

d) Comunicar às entidades interessadas os espaços aquáticos e horários que lhes foram atribuídos;

e) Receber, analisar e remeter para o Município todos os pedidos de utilização pontual da instalação.

4 - Será criado um documento em que as funções e tarefas para cada área de trabalho estarão definidas e clarificadas.

Artigo 13.º

Critérios e Prioridades de Cedência

1 - Considera-se os pedidos de utilização da instalação de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) Classes e atividades promovidas pela autarquia e por freguesias do concelho;

b) Classes do ensino especial;

c) Escolas do ensino básico e jardins-de-infância;

d) Escolas do ensino secundário;

e) Escolas do ensino profissional;

f) Coletividades sediadas no concelho;

g) Coletividades sediadas fora do concelho;

h) Utilização individual.

2 - Na gestão acima mencionada serão consideradas as características da instalação (profundidade, temperatura, etc.).

3 - Em caso de igualdade tem prioridade o pedido mais antigo.

4 - A autorização da utilização da instalação é comunicada, por escrito, aos interessados, com indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 10 dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.

Artigo 14.º

Isenções

Estão isentas de pagamento de taxas as pessoas portadoras de uma deficiência física em que a natação seja recomendada pelo médico e cujo rendimento mensal per capita do seu agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional, depois de analisado pela Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Zona do Pé Descalço e Pé Calçado

1 - Zona de pé descalço, unicamente utilizável pelos utentes devidamente equipados ou, excecionalmente, por outros quando devidamente autorizados com calçado adequado - chinelos, galochas ou botas descartáveis.

2 - Zona de pé calçado, considerando as características da infraestrutura e a existência de zona afeta a espetadores, a zona de pé calçado é restringida aos balneários para os utentes e/ou eventuais acompanhantes e para o acesso à galeria.

Artigo 16.º

Funcionamento Anual

1 - A Piscina funciona por anos letivos entre setembro de um ano e junho do ano seguinte.

2 - A Freguesia, no âmbito das suas responsabilidades deve informar a Câmara Municipal para um prolongamento de cedência extensiva ao mês de julho e nos períodos correspondentes às férias letivas.

Artigo 17.º

Interrupção das Atividades

1 - As atividades de Natação podem ser interrompidas: nos Feriados Nacionais, nos dias 24 e 31 de dezembro, Terça-Feira de Carnaval e Sábado de Aleluia.

2 - As atividades podem ser suspensas por motivos de obras de beneficiação nos equipamentos, comprometendo-se a direção a comunicar a suspensão com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência por afixação de aviso nos locais próprios.

3 - Em caso de ocorrências imprevistas e não especificadas nos números anteriores, que levem à interrupção das aulas e cujas causas não sejam imputáveis à Freguesia, não haverá lugar à substituição das mesmas ou a qualquer crédito do seu valor.

Artigo 18.º

Cartão de Utente

1 - A todos os utentes individuais ou outras entidades, será fornecido um cartão de utente que o identifica e permite o acesso à Piscina.

2 - A acessibilidade à instalação, obriga à apresentação do cartão e o seu depósito na secretaria até ao final da aula.

3 - Este cartão limita o acesso à classe e horário do utente, só permitindo o mesmo quando se cumpram os pagamentos das mensalidades. Este acesso está limitado a 15 minutos antes do início da aula e a 30 minutos após o seu término.

4 - O cartão de identificação é cedido gratuitamente após a inscrição.

5 - A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da Piscina.

6 - O pedido de segunda via do cartão de utente implica o pagamento antecipado de uma quantia, definida na tabela de taxas e licenças em vigor, como reposição do elemento extraviado.

Artigo 19.º

Material e Equipamentos

1 - O material fixo e móvel existente na instalação é propriedade municipal, salvo registo em contrário, e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.

2 - O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

Artigo 20.º

Publicidade e Imagens

1 - A recolha de imagens da Piscina, através de fotografia e/ou vídeo, só será permitida mediante autorização do responsável da instalação e desde que nenhum utente manifeste oposição ao autorizado.

2 - A afixação de quaisquer materiais promocionais como cartazes, fotografias ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente de Freguesia ou por pessoa por ele nomeada.

Artigo 21.º

Recibos

Será passado a todos os utentes, individuais ou coletivos, um recibo pela utilização da Piscina, desde que façam esse pedido.

Artigo 22.º

Ética Desportiva

O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espetadores deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo, boa educação, por princípios de ética desportiva e respeito pelas regras da modalidade.

Artigo 23.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às regras legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas, dará origem a:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações.

2 - A aplicação das medidas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior compete ao responsável pelas instalações desportivas ou, em caso de ausência deste, aos funcionários em serviço, com eventual auxílio das forças da ordem.

3 - As medidas previstas nas alíneas c) e d) serão aplicadas pelo órgão Executivo, sob proposta da Vereação do Desporto do Município de Caldas da Rainha, com garantia de todos os direitos de defesa.

4 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam na indemnização à Freguesia do valor do prejuízo ou dano causado.

Artigo 24.º

Acidentes Pessoais

1 - Com a taxa de inscrição/renovação de inscrição é liquidada uma taxa de seguro que cobrirá os riscos de acidentes pessoais de sinistros ocorridos nas instalações da Piscina, cujas coberturas serão:

a) Morte ou Invalidez Permanente: 30.000,00 (euro) (trinta mil euros);

b) Despesas de Tratamento: 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).

c) Despesas de Funeral: 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros)

2 - Em caso de acidente, o sinistrado poderá escolher o local de prestação de assistência. Caso não o faça, tal significará a aceitação do local indicado pela Freguesia.

3 - A deslocação ao exterior da Piscina para assistência médica será acompanhada por um familiar do sinistrado. Na impossibilidade de tal acontecer, o mesmo será efetuado por um representante da Freguesia.

4 - A Freguesia declina qualquer responsabilidade pelos resultados de assistência prestada aos utentes da Piscina, que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a Freguesia como mero intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora desses serviços.

5 - A Freguesia colocará à disposição dos utentes, em caso de sinistro, ou quando solicitado, informação escrita quanto à metodologia a adotar relativamente a procedimentos administrativos e reembolso de despesas, que será feito pela Seguradora para o efeito contratada pela Freguesia.

Artigo 25.º

Sugestões e Reclamações

Existirá em local próprio forma de os utentes expressarem sugestões e reclamações, as quais devem ser levadas à consideração superior.

Artigo 26.º

Disposições Gerais

Os casos omissos neste normativo serão analisados pela Município de Caldas da Rainha, nomeadamente a Vereação do Desporto, a quem compete deliberar sobre os mesmos.

III

Utilização da piscina

SECÇÃO I

Grupos

Artigo 27.º

Âmbito

O presente Normativo aplica-se a escolas, instituições de caráter social, clubes e associações desportivas e demais entidades públicas ou privadas, em horários e plano de água próprio.

Artigo 28.º

Inscrições

1 - A Freguesia enviará a cada uma das Instituições que pretendam frequentar as aulas de natação, uma ficha de inscrição onde serão descriminados os novos e antigos alunos interessados.

2 - Às novas inscrições e renovações de inscrição será cobrada uma taxa, de acordo com a tabela de preços.

3 - A inscrição nas aulas de natação significa o compromisso da sua frequência até final da época letiva.

4 - O não cumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento de uma nova inscrição na época letiva seguinte, não havendo, neste caso, lugar à renovação de inscrição.

Artigo 29.º

Deveres e Obrigações Gerais dos Grupos/Instituições

1 - A Instituição obriga-se a garantir o acompanhamento dos seus alunos, quando menores de 15 anos, durante toda a frequência na Piscina, por pessoal ao seu serviço, incluindo aquele em que decorre a aula.

2 - Os funcionários da Instituição deverão acompanhar em número proporcional e adequado ao número de alunos em cada aula, cooperando com o professor sempre que este o solicite.

3 - Os funcionários das Instituições deverão fazer cumprir a ordem nos períodos fora da aula.

4 - Os responsáveis devem trazer o cartão da Instituição, que dá acesso à entrada dos utentes no recinto das piscinas. O acesso só será efetivado se os pagamentos se encontrarem regularizados.

Artigo 30.º

Cedência das instalações

1 - Para efeitos de planeamento, as entidades que pretendam utilizar as instalações por períodos de utilização regular superiores a dois meses devem solicitar a cedência à Freguesia, até ao dia um de Agosto de cada ano.

2 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Período anual e horário de utilização pretendidos;

c) Espaço pretendido;

d) Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;

e) Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;

f) Material didático a utilizar e sua propriedade;

g) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do(s) responsável(eis) associativo(s), técnico(s) e administrativo(s) da entidade.

Artigo 31.º

Acidentes Pessoais

1 - O disposto no Artigo 24.º do Normativo Geral não é aplicável aos Grupos/Instituições.

2 - É da responsabilidade dos respetivos Grupos/Instituições garantir a cobertura dos riscos de acidentes pessoais de sinistros ocorridos nas instalações da Piscina que envolvam os seus alunos, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 32.º

Interrupção das Atividades

As instituições podem solicitar, através de carta dirigida ao responsável da instalação, com a antecedência mínima de 15 dias, a suspensão das aulas, nos períodos de interrupções letivas (férias escolares).

Artigo 33.º

Desistência de Alunos

1 - As desistências de alunos deverão ser comunicadas através de preenchimento de impresso próprio, fornecido pela secretaria, impreterivelmente até ao primeiro dia útil do mês a que respeitam. Caso assim não aconteça, será cobrado o valor da mensalidade desse mês.

2 - De acordo com o número anterior, poderá a Instituição ao mesmo tempo que comunica a desistência do aluno propor, em substituição, uma nova inscrição para ocupação da vaga deixada em aberto.

3 - Após um mês de não pagamento da respetiva mensalidade, há lugar à perda do direito ao espaço reservado para a Instituição, estando sujeita a novo processo de inscrição e de seleção de horário, caso pretenda retomar a atividade.

Artigo 34.º

Tarifas

1 - No ato da inscrição será imediatamente cobrado o valor da inscrição/renovação, bem como a mensalidade relativa ao primeiro mês da atividade. As mensalidades que se seguem serão cobradas, mediante a emissão da respetiva fatura no início de cada mês e terão que ser liquidadas, obrigatoriamente, até ao dia 5 do mesmo, de acordo com a tabela de taxas e preços em vigor.

2 - Os valores das taxas e preços a cobrar são os constantes da tabela no Anexo I deste regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 35.º

Ausências por Motivo de Doença

1 - A apresentação do atestado médico não coíbe o pagamento da mensalidade por parte do aluno, justifica apenas a sua ausência, devendo o aluno entregar junto da secretaria o respetivo comprovativo médico em como se encontra completamente restabelecido e sem o qual não poderá retomar a prática desportiva mesmo que tenha a mensalidade regularizada.

2 - Nos casos em que a ausência do aluno, mesmo que justificada, não há lugar a qualquer crédito das aulas não frequentadas.

3 - Nos casos em que o utente, por motivos de doença devidamente comprovada, não compareça às aulas por um período de tempo consecutivo superior a um mês, poderá apresentar uma exposição escrita, solicitando ao responsável da instalação o crédito ou a isenção de pagamento e a manutenção da sua inscrição.

4 - Para efeitos do número anterior, o comprovativo de doença, para ser considerado, deve ser entregue nos 5 dias subsequentes.

Artigo 36.º

Enquadramento Técnico

1 - A equipa técnica compromete-se a fazer o enquadramento técnico-pedagógico adequado nas suas aulas de natação, concorrentes para o desenvolvimento global do aluno, através de um trabalho com preocupações educativas terapêuticas e sociais.

2 - Em caso de atraso superior a 15 minutos, o responsável técnico reserva-se o direito de impedir o acesso às instalações.

SECÇÃO II

Escola de natação

Artigo 37.º

Âmbito

1 - O presente normativo aplica-se à inscrição, nas atividades propostas pela Escola de Natação da Piscina de Santa Catarina, de alunos que o façam individualmente.

2 - Poderão ser celebrados contratos de utilização entre a autarquia e instituições públicas ou privadas, com o propósito de contribuir para o ensino da natação.

Artigo 38.º

Horário de Funcionamento

1 - As aulas da escola de natação terão o seu início e término em simultâneo com os períodos letivos e como tal terão interrupções de acordo com o calendário escolar.

2 - As aulas de natação decorrerão em horário a estabelecer pela Freguesia com o responsável técnico da Piscina, com o conhecimento do Município.

Artigo 39.º

Condições de Frequência

1 - Os novos alunos que pretendam inscrever-se nas aulas de natação e/ou hidroginástica terão de fazer, antecipadamente, um teste de aptidão, onde lhes será atribuído um determinado nível de aprendizagem.

2 - Para outro tipo de atividades aquáticas (pólo-aquático, natação adaptada, etc.) que possa vir a ocorrer, os utentes que se pretendam inscrever necessitam, mais uma vez, de apresentar declaração médica onde se prescreva o tipo de atividades a desenvolver, assim como possíveis contraindicações aos exercícios.

3 - Para a Natação de bebés é condição essencial o bebé ter 6 meses de idade.

Artigo 40.º

Classes com Acompanhante

Existem classes que, pelo tipo de trabalho desenvolvido, necessitam de uma pessoa que obrigatoriamente acompanhe o utente no decorrer da aula, nomeadamente, classes de bebés, natação adaptada e reabilitação, estas duas últimas de acordo com o grau de dependência individual.

Artigo 41.º

Tarifas

1 - O valor das tarifas, relativas às mensalidades a liquidar, encontram-se definidas na tabela de taxas e licenças.

2 - O pagamento das mensalidades decorrerá até ao dia 10 (inclusive) do mês a que respeite. Quando o último dia de pagamento coincidir com o Domingo ou Feriado, a data de pagamento será diferida para o primeiro dia útil seguinte.

3 - Findo o prazo referido no número anterior, o pagamento é considerado, para todos os efeitos, fora de prazo pelo que será agravado em 15 % do valor da mensalidade.

Artigo 42.º

Desistências

É considerada "desistência" a situação em que o utente não efetua o pagamento de duas mensalidades consecutivas, perdendo o direito à vaga e ficando sujeito a novo processo de inscrição, caso queira retomar a atividade, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do Artigo 43.º

Artigo 43.º

Ausências por motivo de doença

1 - A apresentação do atestado médico deduz 50 % ao valor da mensalidade por parte do utente, devendo o utente entregar junto dos serviços administrativos o respetivo comprovativo médico em como se encontra completamente restabelecido e sem o qual não poderá retomar a prática desportiva, mesmo que tenha a mensalidade regularizada.

2 - Nos casos de ausência do utente, mesmo que justificada, não há lugar a qualquer crédito das aulas não frequentadas.

3 - Nos casos em que o utente, por motivos de doença devidamente comprovada, não compareça às aulas por um período de tempo consecutivo superior a um mês, poderá apresentar uma exposição escrita, solicitando ao responsável técnico a manutenção da sua inscrição.

4 - Para efeitos do número anterior, o comprovativo de doença, para ser considerado, deve ser entregue nos 5 dias subsequentes.

Artigo 44.º

Listas de Espera

1 - Em todas as classes existe a hipótese de serem criadas listas de espera.

2 - A lista de espera, elaborada por ordem de inscrição, será mensalmente analisada no sentido de ir integrando nas respetivas atividades as pessoas que nela figuram, de acordo com as vagas que vão surgindo.

3 - As pessoas que se encontram na situação referida no número anterior serão informadas telefonicamente de que é chegada a sua vez de preencher uma vaga existente.

4 - Serão dadas prioridades à lista de espera, às transferências internas feitas pelos professores, por motivos de natureza técnica.

Artigo 45.º

Enquadramento Técnico

1 - A direção técnica disponibiliza todo um conjunto de atividades, adaptadas aos interesses e necessidades dos diferentes grupos populacionais, estruturadas em diferentes níveis de desempenho.

2 - A equipa técnica compromete-se a fazer um enquadramento técnico-pedagógico adequado nas suas aulas, concorrente para o desenvolvimento global do aluno, através de um trabalho com preocupações educativas, terapêuticas e sociais.

3 - A transferência de nível de aprendizagem é um ato puramente técnico, da responsabilidade do professor, dependente de condições de desempenho, não tendo correspondência com fatores de caráter temporal, podendo ocorrer em qualquer altura do ano letivo.

4 - A falta de pontualidade ou de assiduidade pode determinar regressões na aprendizagem, podendo as mesmas ocasionar a transferência para níveis de aprendizagem inferiores.

5 - A equipa técnica, de acordo com as necessidades, propõe-se fazer avaliações internas com o objetivo de satisfazer os níveis de homogeneidade nas classes, podendo originar uma estruturação diferente nas mesmas.

6 - Podem existir situações, previamente estabelecidas pela equipa técnica, de acumulação de níveis nas aulas, desde que não seja posta em causa a qualidade técnico-pedagógica das mesmas.

7 - Todos os treinadores que pretendam orientar aulas de natação, na escola de natação, terão de submeter o seu currículo à consideração do responsável técnico.

8 - Para que o seu currículo seja válido, tem de ter formação académica ou formação específica da modalidade, sendo o Curso de Treinador de Grau I da Federação Portuguesa de Natação, o mínimo exigido.

Artigo 46.º

Comportamento do aluno

1 - O professor é responsável pela condução da aula e prescrição das tarefas adequadas ao desempenho do aluno, pelo que este deverá cumprir o estipulado pelo docente, salvaguardando-se situações de contra-indicação médica, previamente comunicadas.

2 - O aluno deverá ter uma conduta adequada ao desenvolvimento da aula, não prejudicando o seu normal funcionamento, pelo que, caso essa conduta não seja a adequada, é dada ao professor a faculdade de suspender o aluno da sua frequência dessa aula.

3 - Em situações mais graves poderá o responsável da instalação, por proposta do diretor técnico e mediante inquérito sumário, impedir o acesso temporário ou definitivo do aluno às atividades sem qualquer direito a reembolso e/ou indemnização.

SECÇÃO III

Livre

Artigo 47.º

Âmbito

1 - A atividade denominada de Utilização Livre, variante natação, corresponderá à prática da natação não orientada técnica ou pedagogicamente, sendo, no entanto, supervisionada por um técnico de natação.

2 - A Utilização Livre implica "saber nadar", o que deve ser comprovado mediante a realização de teste de aptidão

3 - É permitida a frequência em Utilização Livre a utentes a partir dos 11 anos (inclusive) ou com 3 anos (inclusive) acompanhado por um adulto, contudo a criança deverá demonstrar autonomia no meio aquático, caso assim não aconteça, o técnico deverá propor que estes abandonem a piscina.

Artigo 48.º

Condições de Utilização

1 - O utente terá direito a um cartão gratuito a que corresponde um acesso individual.

2 - Para aceder à Utilização Livre o utente deverá proceder a um carregamento do cartão, com um valor mínimo definido na tabela de taxas e licenças em vigor.

3 - O valor de cada utilização, definido na tabela de taxas e licenças em vigor, corresponde a um período de 45 minutos.

4 - O utente tem direito a uma tolerância de 15 minutos antes e de 30 minutos depois da sua utilização, para se equipar e tratar da sua higiene pessoal. Após este período ser-lhe-á descontado o valor correspondente a outra utilização.

Artigo 49.º

Acidentes Pessoais

1 - O disposto no Artigo 24.º do Normativo Geral não é aplicável a utentes em Utilização Livre.

2 - É da responsabilidade dos utentes em Utilização Livre garantir a cobertura dos riscos de acidentes pessoais de sinistros ocorridos nas instalações da Piscina que envolvam os seus próprios, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 50.º

Utilização do Material Didático

1 - A direção técnica coloca à disposição algum material didático, devidamente identificado, para a prática da natação, que pode ser solicitado ao técnico de natação, dependendo da situação.

2 - Não é permitida a utilização de material insuflável.

Artigo 51.º

Frequência

A Utilização Livre terá lugar na Piscina, sendo a lotação máxima de 8 pessoas por cada pista atribuída, estando as mesmas identificadas quanto à sua disponibilidade.

SECÇÃO IV

Aluguer de pistas

Artigo 52.º

Âmbito

Ao aluguer de pistas corresponde a prática da natação não orientada, técnica ou pedagogicamente pelos técnicos e monitores da Piscina, sendo essencial a sua orientação por alguém responsável, que possua no mínimo, Grau I da F.P.N. No caso, de se tratar de um licenciado em Ciências do Desporto, terá de pedir equivalência à F.P.N.

Artigo 53.º

Inscrições

1 - As inscrições podem ter lugar a todo o momento, sem prejuízo do estipulado no artigo seguinte, e os candidatos aceitem a aplicação da tabela de taxas e licenças em vigor.

2 - Sempre que o período de aluguer de pistas for superior a um mês, será celebrado um Protocolo que especifique o conjunto de normas e procedimentos específicos para cada caso.

Artigo 54.º

Ocupação de Espaços

1 - A distribuição dos "Espaços de Ocupação" para aluguer de pistas é apresentada no respetivo mapa do Plano de Atividades a elaborar em cada época letiva.

2 - Nos casos de sobreposição de pedidos, serão considerados os seguintes pressupostos de seleção:

a) As solicitações efetuadas pela Freguesia, são prioritárias;

b) A capacidade dos balneários;

c) A taxa de ocupação máxima e mínima de utentes por espaços/pista/hora;

d) A ocupação rege-se segundo ciclos de atividades com duração de 45 minutos.

Artigo 55.º

Deveres e Obrigações das Instituições

1 - O aluguer de pistas obriga:

a) A assinatura de uma declaração de conhecimento e aceitação do normativo específico para esta atividade;

b) A manutenção de um número mínimo de cinco utilizadores por pista.

2 - As Instituições deverão informar qual o material didático que pretendem utilizar.

3 - Os funcionários das Instituições deverão fazer cumprir a ordem dentro das instalações da Piscina.

4 - Os responsáveis devem trazer o cartão da Instituição, que permite o acesso à entrada dos utentes no recinto da Piscina.

IV

Disposições finais

Artigo 56.º

Aceitação do Regulamento

A utilização da Piscina de Santa Catarina pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

Artigo 57.º

Divulgação do Regulamento

O presente regulamento, assim como extratos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações. Os extratos principais respeitantes ao regulamento de utilização estarão disponíveis em língua portuguesa.

Artigo 58.º

Dúvidas e omissões

A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente regulamento, compete ao Município de Caldas da Rainha, nomeadamente a Vereação do Desporto.

Artigo 59.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data nele estabelecida ou no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO I

Tabela de taxas e preços

Definições prévias:

Inscrição - paga a inscrição do aluno num determinado horário e serviço, o cartão de utente e o seguro de acidentes pessoais.

Renovação - assegura a continuidade, assim como a manutenção do seguro para mais uma época desportiva.

Mensalidade - assegura para cada mês a continuidade da prestação do serviço acordado.

Multas - Penalizam os atrasos no pagamento da mensalidade.

Inscrição: 15,00 (euro)

Renovação da Inscrição: 7,50 (euro)

Seguro: 7,50 (euro)

2.ª Via do Cartão: 5,50 (euro)

Touca: 3,50 (euro)

Descontos:

+ de 65 Anos: 10 %

A partir do 3.º elemento da família: 5 %

Escola de Natação:

1 x por Semana: 13,50 (euro)

2 x por Semana: 17,00 (euro)

3 x por Semana: 21,50 (euro)

Hidroginástica Natação Adaptada:

1 x por Semana: 16,00 (euro)

2 x por Semana: 21,50 (euro)

3 x por Semana: 26,50 (euro)

Aula livre: 5,25 (euro)

Natação para Bebés:

1 x por Semana: 21,50 (euro)

2 x por Semana: 26,50 (euro)

Aquafit:

1 x por semana: 16,00 (euro)

2 x por Semana: 21,50 (euro)

Hidroterapia:

1 x por Semana: 21,50 (euro)

2 x por Semana: 40,50 (euro)

Combinações:

1 Aquafit e 1 x Natação: 21,50 (euro)

2 x Natação e 1 x Aquafit: 25,50 (euro)

2 x Natação e 1 x Hidroginástica: 25,50 (euro)

2 x Hidroginástica e 1 x Natação: 25,50 (euro)

2 x Natação e 2 x Hidroginástica: 30,50 (euro)

2 x Hidroginástica e 1 x Aquafit: 26,50 (euro)

2 x Hidroginástica e 2 x Aquafit: 34,50 (euro)

Utilização Livre:

1 Unidade: 2,00 (euro)

5 Unidades: 8,55 (euro)

Grupos (utilização sem professor) (Conforme acordo estabelecido): Mínimo 0,90 (euro)

316112206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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