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Despacho 2143/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da bastonária da Ordem dos Advogados na Dr.ª Lara Roque Figueiredo, na Dr.ª Sandra Maria Santos e na Dr.ª Margarida Godinho Costa

Texto do documento

Despacho 2143/2023

Sumário: Delegação de competências da bastonária da Ordem dos Advogados na Dr.ª Lara Roque Figueiredo, na Dr.ª Sandra Maria Santos e na Dr.ª Margarida Godinho Costa.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delego, com efeitos imediatos, nas Senhoras Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr.ª Lara Roque Figueiredo e Dr.ª Sandra Maria Santos e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dr.ª Margarida Godinho Costa, a competência que me é conferida pela alínea o), do n.º 1, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso.

20 de janeiro de 2023. - A Bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro.

316117431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2020-07-06 - Lei 23/2020 - Assembleia da República

    Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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