Deliberação 153/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ordem dos Advogados
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Conselho Geral na Dr.ª Lara Roque Figueiredo e na Dr.ª Ana Pereira de Sousa.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea cc), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar nas Senhoras Dras. Lara Roque Figueiredo e Ana Pereira de Sousa, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento 9/2016, de 6 de janeiro.
1 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316131347
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234717.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
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