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Deliberação 152/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Geral no vogal tesoureiro do Conselho Geral Dr. Nuno Ricardo Martins

Texto do documento

Deliberação 152/2023

Sumário: Delegação de competências do Conselho Geral no vogal tesoureiro do Conselho Geral Dr. Nuno Ricardo Martins.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 9 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar no Senhor Vogal Tesoureiro do Conselho Geral, Dr. Nuno Ricardo Martins, com a faculdade de subdelegar, a competência conferida ao Conselho Geral pela alínea s), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para cobrar as receitas gerais da Ordem dos Advogados quando a cobrança não pertença aos Conselhos Regionais ou às Delegações e as dos Institutos pertencentes à Ordem dos Advogados, podendo, para esse fim, outorgar acordos de pagamento, bem como, emitir certidões de dívida de quotas nos termos do n.º 4, do artigo 180.º do EOA.

30 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.

316117829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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