Despacho 2141/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Mecanismo Nacional Anticorrupção
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designação de funcionários, em comissão de serviço, para o Mecanismo Nacional Anticorrupção
Texto do documento
Despacho 2141/2023
Sumário: Designação de funcionários, em comissão de serviço, para o Mecanismo Nacional Anticorrupção.
1 - A Portaria 164/2022, de 23 de junho, publicada no Diário da República n.º 120/2022, Série I de 2022-06-23, páginas 2-3, que "Regula a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção" MENAC, dispõe no artigo 3.º
"2 - Até à instalação do MENAC, o apoio em termos de recursos humanos é assegurado, designadamente, por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que preparam o projeto de regulamento interno, dão o apoio necessário para a concretização do mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e prestam o demais apoio considerado necessário pelo presidente, tendo em vista a instalação definitiva do MENAC.
3 - Até à instalação do MENAC, o apoio em termos de recursos humanos é ainda assegurado por dois trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pertencentes à carreira de assistente operacional e/ou de assistente técnico.
4 - O pessoal referido nos n.os 2 e 3 prestam funções, em comissão de serviço, por designação do presidente do MENAC, sob proposta da respetiva Secretaria-Geral, efetuada nos cinco dias seguintes à entrada em vigor da presente portaria.
5 - Os trabalhadores referidos nos n.os 2 e 3 mantêm a remuneração do seu lugar de origem, cujo pagamento é assegurado pela respetiva Secretaria-Geral, não tendo direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo exercício de funções no MENAC."
2 - A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, indicou o técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, Dr. José Pedro Cracel Fernandes, a exercer funções na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, e o Sr. Mário Arsénio Bandeira Garcêz, assistente operacional, a exercer a atividade de motorista.
3 - Por sua vez a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças veio indicar que a Técnica superior é: Maria Isabel Pinheiro Rodrigues Reis, atualmente em regime de mobilidade interna.
4 - Tendo em conta o exposto, mormente o citado n.º 4 do artigo 3.º da aludida Portaria e o disposto no artigo 19.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, designo, para prestarem funções no MENAC, em comissão de serviço os seguintes funcionários:
Da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
Técnico Superior Dr. José Pedro Cracel Fernandes, a exercer funções na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso,
Mário Arsénio Bandeira Garcêz, assistente operacional, a exercer a atividade de motorista.
Da Secretaria-Geral do Ministério da Finanças:
Técnica superior Maria Isabel Pinheiro Rodrigues Reis, atualmente em regime de mobilidade interna.
5 - Os funcionários referidos entram imediatamente em funções, em articulação com o Secretário-Geral do MENAC, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato.
15 de julho de 2022. - O Presidente do MENAC, António Pires Henriques da Graça.
316117229
Sumário: Designação de funcionários, em comissão de serviço, para o Mecanismo Nacional Anticorrupção.
1 - A Portaria 164/2022, de 23 de junho, publicada no Diário da República n.º 120/2022, Série I de 2022-06-23, páginas 2-3, que "Regula a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção" MENAC, dispõe no artigo 3.º
"2 - Até à instalação do MENAC, o apoio em termos de recursos humanos é assegurado, designadamente, por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que preparam o projeto de regulamento interno, dão o apoio necessário para a concretização do mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e prestam o demais apoio considerado necessário pelo presidente, tendo em vista a instalação definitiva do MENAC.
3 - Até à instalação do MENAC, o apoio em termos de recursos humanos é ainda assegurado por dois trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pertencentes à carreira de assistente operacional e/ou de assistente técnico.
4 - O pessoal referido nos n.os 2 e 3 prestam funções, em comissão de serviço, por designação do presidente do MENAC, sob proposta da respetiva Secretaria-Geral, efetuada nos cinco dias seguintes à entrada em vigor da presente portaria.
5 - Os trabalhadores referidos nos n.os 2 e 3 mantêm a remuneração do seu lugar de origem, cujo pagamento é assegurado pela respetiva Secretaria-Geral, não tendo direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo exercício de funções no MENAC."
2 - A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, indicou o técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, Dr. José Pedro Cracel Fernandes, a exercer funções na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, e o Sr. Mário Arsénio Bandeira Garcêz, assistente operacional, a exercer a atividade de motorista.
3 - Por sua vez a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças veio indicar que a Técnica superior é: Maria Isabel Pinheiro Rodrigues Reis, atualmente em regime de mobilidade interna.
4 - Tendo em conta o exposto, mormente o citado n.º 4 do artigo 3.º da aludida Portaria e o disposto no artigo 19.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, designo, para prestarem funções no MENAC, em comissão de serviço os seguintes funcionários:
Da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
Técnico Superior Dr. José Pedro Cracel Fernandes, a exercer funções na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso,
Mário Arsénio Bandeira Garcêz, assistente operacional, a exercer a atividade de motorista.
Da Secretaria-Geral do Ministério da Finanças:
Técnica superior Maria Isabel Pinheiro Rodrigues Reis, atualmente em regime de mobilidade interna.
5 - Os funcionários referidos entram imediatamente em funções, em articulação com o Secretário-Geral do MENAC, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato.
15 de julho de 2022. - O Presidente do MENAC, António Pires Henriques da Graça.
316117229
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234714.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
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