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Despacho 2141/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designação de funcionários, em comissão de serviço, para o Mecanismo Nacional Anticorrupção

Texto do documento

Despacho 2141/2023

Sumário: Designação de funcionários, em comissão de serviço, para o Mecanismo Nacional Anticorrupção.

1 - A Portaria 164/2022, de 23 de junho, publicada no Diário da República n.º 120/2022, Série I de 2022-06-23, páginas 2-3, que "Regula a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção" MENAC, dispõe no artigo 3.º

"2 - Até à instalação do MENAC, o apoio em termos de recursos humanos é assegurado, designadamente, por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que preparam o projeto de regulamento interno, dão o apoio necessário para a concretização do mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e prestam o demais apoio considerado necessário pelo presidente, tendo em vista a instalação definitiva do MENAC.

3 - Até à instalação do MENAC, o apoio em termos de recursos humanos é ainda assegurado por dois trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pertencentes à carreira de assistente operacional e/ou de assistente técnico.

4 - O pessoal referido nos n.os 2 e 3 prestam funções, em comissão de serviço, por designação do presidente do MENAC, sob proposta da respetiva Secretaria-Geral, efetuada nos cinco dias seguintes à entrada em vigor da presente portaria.

5 - Os trabalhadores referidos nos n.os 2 e 3 mantêm a remuneração do seu lugar de origem, cujo pagamento é assegurado pela respetiva Secretaria-Geral, não tendo direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo exercício de funções no MENAC."

2 - A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, indicou o técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, Dr. José Pedro Cracel Fernandes, a exercer funções na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, e o Sr. Mário Arsénio Bandeira Garcêz, assistente operacional, a exercer a atividade de motorista.

3 - Por sua vez a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças veio indicar que a Técnica superior é: Maria Isabel Pinheiro Rodrigues Reis, atualmente em regime de mobilidade interna.

4 - Tendo em conta o exposto, mormente o citado n.º 4 do artigo 3.º da aludida Portaria e o disposto no artigo 19.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, designo, para prestarem funções no MENAC, em comissão de serviço os seguintes funcionários:

Da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

Técnico Superior Dr. José Pedro Cracel Fernandes, a exercer funções na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso,

Mário Arsénio Bandeira Garcêz, assistente operacional, a exercer a atividade de motorista.

Da Secretaria-Geral do Ministério da Finanças:

Técnica superior Maria Isabel Pinheiro Rodrigues Reis, atualmente em regime de mobilidade interna.

5 - Os funcionários referidos entram imediatamente em funções, em articulação com o Secretário-Geral do MENAC, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato.

15 de julho de 2022. - O Presidente do MENAC, António Pires Henriques da Graça.

316117229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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