A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3048/2023, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de coordenador técnico na modalidade de vínculo de emprego público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3048/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a categoria de coordenador técnico na modalidade de vínculo de emprego público.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 4.º e o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de Assistente técnico para a categoria de Coordenador técnico do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.

2 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho - O perfil corresponde ao exercício de atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências na Divisão de Recursos Humanos, de acordo com o estipulado no artigo 4.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 3700/2018, de 6 de abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril), nomeadamente:

3.1 - Coordenar as tarefas realizadas no âmbito do Processamento de Vencimentos (GPP, Gabinetes Ministeriais e outras estruturas, a quem o GPP presta apoio), a saber:

a) Análise e registo de assiduidade, férias, faltas e outras ausências;

Análise, cálculo e registo de Trabalho Extraordinário;

Análise, cálculo e de Declaração de Deslocação para o registo de Ajudas de Custo;

Registo de Entrada de novos trabalhadores;

Saída de trabalhadores, por mobilidade, aposentação, ou outros motivos;

b) Atualização e correção do registo de trabalhadores, nomeadamente:

Progressões na carreira;

Situação fiscal;

Parentalidade;

Documentos de Identificação Civil, Fiscal e Bancária (controlo de validade);

Assinado por: Eduardo Diniz

Data: 26/01/2023 15:27

c) Afetação de Abonos e Descontos;

d) Parametrização do programa SRH sempre que existem alterações decorrentes do Orçamento de Estado e outras alterações de rubricas orçamentais decorrentes de necessidades de tesouraria.

e) Elaboração e registo de Guias de Reposição;

f) Elaboração de registo de pagamentos por folhas manuais;

g) Preparação de dados a fornecer para:

Guias de Vencimento;

SIOE;

Conta de Gerência;

Elaboração do Orçamento;

ESPAP;

Outros Serviços do Organismo, nomeadamente Direção de Serviços Financeiros;

h) Tratamento, registo e correção de erros de descontos da CGA - utilização da RCI (Relação Contributiva via Internet) e emissão do respetivo Documento Único de

Cobrança;

i) Tratamento, registo e correção de erros de descontos da Segurança Social, com envio de ficheiro digital e resolução de erros aquando da submissão à Segurança Social;

j) Tratamento, registo e correção de erros de descontos da ADSE, com envio de ficheiro digital e resolução de erros de submissão à ADSE;

k) Tratamento, registo e correção de erros de descontos da Autoridade Tributária, com envio de ficheiro digital de Remunerações mensais à Autoridade Tributária;

l) Registo de trabalhadores e agregado familiar (quando se aplica) na ADSE; Segurança Social e CGA.

m) Gestão de processos individuais, sempre que ocorram alterações na vida profissional ou pessoal dos trabalhadores;

n) Controlo do envio mensal de recibos de vencimentos aos trabalhadores.

o) Controlo do envio de Declarações Anuais de IRS;

p) Contacto assíduo, com envio de mapas de desconto e respetivos pagamentos, com várias entidades recetoras de descontos, nomeadamente: Cofre de Previdência, vários sindicatos, Agentes de execução, Tribunais, Seguros, etc.;

q) Prestação de Informação na área dos vencimentos, sempre que necessário, aos trabalhadores do Organismo;

r) Formação aos novos trabalhadores da área de vencimentos, das várias plataformas utilizadas no processamento de vencimentos, nomeadamente:

SRH;

Todos os ficheiros de descontos e plataformas de Internet (ADSE, Seg. Social, CGA, AT);

Folhas de Cálculo de Trabalho Extraordinário;

Folhas de Cálculo de Ajudas de Custo.

4 - Perfil de competências pretendido

4.1 - O candidato a recrutar deverá possuir as seguintes competências comportamentais essenciais ao desempenho da função:

Experiência na área de processamento de vencimentos;

Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas de trabalho;

Realização e orientação para resultados;

Organização e métodos de trabalho;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Conhecimentos e experiência;

Trabalho de equipa e cooperação;

Bom relacionamento interpessoal;

Análise da informação e sentido crítico

5 - Outros Requisitos:

5.1 - Bons conhecimentos:

De informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Access, Outlook e PowerPoint);

Das plataformas, utilizadas no processamento de vencimentos, SRH e nos RH, de gestão documental, GESCOR e EdocLink, bem como das Classes MEF e Termos de Índice (RH), com vista à classificação e indexação, dos documentos da área dos vencimentos, na plataforma documental;

Da NP 4552 - Sistema de Gestão da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal;

SIADAP 3;

De processamento de vencimentos e ajudas de custo;

Da Lei do Trabalho em Funções Públicas;

De Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Regime de faltas e regime do tempo de Trabalho e férias;

De procedimento de Socorrismo;

De representação gráfica de informação Estatística; e

De Arquivo Informático.

6 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica do GPP, em https://www.gpp.pt, no separador «O GPP/ O que fazemos /Recrutamento//Procedimentos Concursais comuns».

1 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

316135495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda