Aviso 3041/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena.
Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, em Ribeira de Pena, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de escolas de Ribeira de Pena (www.aerpena.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede de Agrupamento no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Rua 25 de Abril, n.º 12, 4870-155 Ribeira de Pena.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da Escola de origem do candidato.
d) Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal.
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no Curriculum Vitae.
4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena e divulgada na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena e o Código de Procedimentos Administrativo.
1 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Machado dos Santos.
316126633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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