Despacho 2136/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe.
Delegação de Competências da Diretora do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora, do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe, Maria de Fátima da Cruz Correia, determina e delega no Subdiretor, Fernando Manuel da Costa Santos, sem possibilidade de subdelegação, as competências de avaliador das Técnicas Especializadas e Técnica Superior, relativas à avaliação de desempenho do biénio 2021/2022.
2 de fevereiro de 2023. - A Diretora do Agrupamento, Maria de Fátima da Cruz Correia.
316132513
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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