Declaração 22/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da diretora no subdiretor e adjuntas do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras.
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretor e Adjuntas da Diretora, do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Artur Manuel Silva Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Substituir a Diretora nas suas falhas e impedimentos;
1.2 - Representar o Agrupamento;
1.3 - Assinar a correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
1.4 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
1.5 - Fazer despacho do expediente;
1.6 - Coordenar a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;
1.7 - Administrar e gerir, com possibilidade de delegação nos casos de ajuste direto simplificado, os procedimentos de compras públicas da competência do agrupamento;
1.8 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.9 - Acompanhar o funcionamento dos refeitórios das escolas do Ministério da Educação e Ciência; 1.10- Acompanhar os processos relativos aos transportes escolares;
1.11 - Acompanhar e supervisionar a tramitação processual e de decisão sobre a concessão de apoios no âmbito da ação social escolar;
1.12 - Gerir e acompanhar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos;
1.13 - Acompanhar e fazer o registo de necessidades de arranjos e reparações na plataforma Infracontrol da CMTV com possibilidade de delegação no Encarregado operacional;
1.14 - Acompanhar e superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
1.15 - Acompanhar a candidatura e gestão financeira dos cursos profissionais com possibilidade de delegação em assistente técnica e empresa para elaborar a candidatura;
1.16 - Coordenar a área da segurança;
1.17 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e/ou inutilizadas;
1.18 - Acompanhar e indicar para nomeação os responsáveis e coordenadores da Escola Digital no agrupamento, com possibilidade de subdelegação de competências em assessor;
1.19 - Superintender a aquisição e distribuição de EPI's (gel, máscaras e outros produtos equivalentes ou acessórios necessários à proteção dos alunos, auxiliares e professores e técnicos do agrupamento) em articulação com o IGEFE e DGESTE, com possibilidade de delegação na Coordenadora técnica;
1.20 - Acompanhar a gestão da utilização do espaço desportivo externo;
1.21 - Auxiliar a Diretora na elaboração das listas de progressão dos docentes;
1.22 - Auxiliar a Diretora na distribuição de serviço;
1.23 - Intervir e decidir em todos os domínios da avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Autarquia, nomeadamente no que diz respeito à Coordenadora Técnica.
2 - Na Adjunta Rita Isabel Lopes dos Santos delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Representar o Agrupamento;
2.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
2.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
2.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;
2.5 - Superintender as atividades, comemorações, participações internas ou externas que se organizem em representação do Agrupamento ou outras similares inscritas no plano Anual de Atividades;
2.6 - Superintender e gerir as atividades do PAA do ensino secundário; 2.7- Superintender a constituição das turmas do ensino secundário;
2.8 - Acompanhar a gestão pedagógica e o funcionamento das turmas do secundário CCH;
2.9 - Superintender as atividades inerentes à coordenação dos diretores de turma do ensino secundário CCH;
2.10 - Organizar e gerir o processo de matrículas, vagas e formação de turmas no ensino secundário CCH e profissional;
2.11 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário CCH;
2.12 - Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação e de integração, e da obrigação de frequência da escola dos alunos do ensino secundário CCH;
2.13 - Superintender o acompanhamento e monitorização das mediadas de apoio a alunos; 2.14- Superintender o processo de avaliação dos alunos do ensino secundário CCH;
2.15 - Superintender as visitas de estudo ao estrangeiro dos alunos do ensino secundário CCH;
2.16 - Supervisionar a adoção, a entrega e a recuperação dos manuais escolares do secundário CCH;
2.17 - Proceder à análise e decisão dos pedidos de equivalência de habilitações estrangeiras;
2.18 - Supervisionar e gerir o E360, o SIGO e o SINAGET no que diz respeito ao ensino secundário;
2.19 - Coordenar e gerir o processo de elaboração de horários do agrupamento.
3 - Na Adjunta Maria de Lurdes Brochado de Morais delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Representar o Agrupamento;
3.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
3.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
3.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;
3.5 - Avaliar, gerir e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto ao agrupamento, com exclusão do Pessoal não docente afeto aos e JI's e 1 ciclo;
3.6 - Autorizar as faltas ao serviço e despachar a assiduidade do pessoal não docente afeto ao agrupamento;
3.7 - Acompanhar a gestão pedagógica e o funcionamento dos cursos profissionais;
3.8 - Superintender as atividades inerentes à coordenação dos diretores de turma dos cursos profissionais; 3.9- Gerir o processo de matrículas e vagas dos cursos profissionais;
3.10 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos profissionais;
3.11 - Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação e de integração, e da obrigação de frequência da escola dos alunos dos cursos profissionais;
3.12 - Superintender o acompanhamento e monitorização das mediadas de apoio a alunos;
3.13 - Superintender o processo de avaliação dos alunos dos cursos profissionais;
3.14 - Superintender as visitas de estudo ao estrangeiro dos alunos dos cursos profissionais;
3.15 - Supervisionar a adoção, a entrega e a recuperação dos manuais escolares do ensino profissional; 3.16- Superintender no processo de aplicação das Provas Finais de 3.º ciclo e Exames do Ensino Secundário;
3.17 - Superintender no processo de aplicação dos exames modulares dos cursos profissionais;
3.18 - Acompanhar a gestão da limpeza do agrupamento, junto da empresa e do município;
3.19 - Superintender e gerir as atividades do PAA dos cursos profissionais;
3.20 - Supervisionar e gerir o E360, o SIGO e o SINAGET no que diz respeito aos cursos Profissionais;
3.21 - Intervir e decidir em todos os domínios da avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Autarquia;
3.22 - Proceder à análise e decisão dos pedidos de equivalência de habilitações estrangeiras.
4 - Na Adjunta Paula Sofia Assis Antunes Martins delego as competências para praticar os seguintes atos: 4.1- Representar o Agrupamento;
4.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
4.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
4.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;
4.5 - Acompanhar o cumprimento da manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º ciclo e estabelecimentos do pré-escolar;
4.6 - Avaliar, gerir e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto ao agrupamento, com exclusão do Pessoal não docente afeto aos 2.º, 3.º ciclos e secundário;
4.7 - Representar a Diretora na Secção Autónoma do Conselho Coordenador da Avaliação;
4.8 - Autorizar as faltas ao serviço e despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente afeto ao pré-escolar e 1.º ciclo;
4.9 - Acompanhar a gestão pedagógica e o funcionamento das turmas do pré-escolar e ensino básico; 4.10- Articular com as coordenadoras de estabelecimento e as coordenadoras dos departamentos da Educação pré-escolar, do 1.º ciclo e da Educação Especial todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
4.11 - Superintender as atividades inerentes à coordenação dos diretores de turma do 2.º ciclo e 3.º ciclo;
4.12 - Organizar e gerir o processo de matrículas, vagas e formação de turmas do 1.º ao 9.º ano, bem como os grupos do pré-escolar;
4.13 - Coordenar a supervisão das atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família;
4.14 - Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 1.º ciclo, pré-escolar e educação especial;
4.15 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
4.16 - Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação e de integração, dos planos de acompanhamento e da obrigação de frequência da escola dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo; 4.17- Superintender o acompanhamento e monitorização das mediada de apoio a alunos;
4.18 - Superintender o processo de avaliação dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo; 4.19- Supervisionar a Educação Especial e homologar a documentação inerente;
4.20 - Superintender as visitas de estudo ao estrangeiro dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo;
4.21 - Supervisionar a adoção, a entrega e a recuperação dos manuais escolares do 1.º e 2.º ciclo e 3.º ciclo; 4.22- Superintender o processo de aplicação das Provas de Aferição de 1.º, 2.º e 3.º ciclo;
4.23 - Superintender e gerir as atividades do PAA do 1.º, 2.º e 3.º ciclo;
4.24 - Supervisionar e gerir o E360, o SIGO e o SINAGET no que diz respeito ao 1.º, 2.º e 3.º ciclo;
4.25 - Proceder à análise e decisão dos pedidos de equivalência de habilitações estrangeiras.
2 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Rita João de Maya Gomes Sammer.
316132668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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