Despacho 2118/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: C
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Sumário
Passagem à situação de reserva do Major-General PILAV 059475-L, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto
Texto do documento
Despacho 2118/2023
Sumário: Passagem à situação de reserva do Major-General PILAV 059475-L, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto.
O oficial general em seguida mencionado passou à situação de reserva, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
MGEN PILAV 059475 L, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto - DP - 07-09-2022.
25 de janeiro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
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Sumário: Passagem à situação de reserva do Major-General PILAV 059475-L, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto.
O oficial general em seguida mencionado passou à situação de reserva, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
MGEN PILAV 059475 L, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto - DP - 07-09-2022.
25 de janeiro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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