Despacho 2100/2023, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 31/2023, Série II de 2023-02-13
- Data: 2023-02-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da licenciatura em Línguas Modernas.
Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 45/2022, de 19 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Línguas Modernas, criado pelo Despacho 9642/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 27 de julho.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 26/2015/AL01, em 3 de março de 2022, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
2 de fevereiro de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Línguas Modernas
5 - Área científica predominante: Línguas e Literaturas Estrangeiras
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 222
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Ramos:
Alemão e Francês;
Alemão e Italiano;
Francês e Italiano;
Espanhol e Italiano;
Inglês e Alemão;
Inglês e Espanhol;
Inglês e Francês;
Inglês e Italiano;
Português e Alemão;
Português e Espanhol;
Português e Francês;
Português e Inglês;
Português e Italiano;
Estudos Anglo-Americanos.
10 - Observações:
O ciclo de estudos organiza-se de acordo com o modelo de oferta formativa da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra designado estrutura relacional, que é definido pela articulação das seguintes áreas curriculares:
a) Especialização: 108 a 162 ECTS (18 a 27 unidades curriculares) de entre os quais é definido um grupo de inscrição obrigatória em matérias nucleares.
b) Concentração Complementar || Menor: 0 a 30 ECTS (0 a 5 unidades curriculares) de domínio(s) científico(s) diferente(s) da área de especialização que oferecem a possibilidade de uma formação coerente e articulada. É possível efetuar a concentração complementar no mesmo departamento, mas não no mesmo ramo. Em alternativa à concentração complementar, o/a estudante pode optar por um Menor.
c) Formação Geral: 0 a 24 ECTS (0 a 4 unidades curriculares) que asseguram ou domínios tendencialmente diferentes da especialização ou em línguas estrangeiras distintas da(s) do ramo frequentado, para suporte à formação avançada. Qualquer uc pode servir de formação geral, sem implicar dupla contabilização de créditos. A combinação de áreas linguísticas nos ramos bidisciplinares leva à adaptação do modelo: a área de especialização deve alargar-se de modo a incluir a Formação Geral.
d) Área de iniciação: 18 ECTS (3 unidades curriculares) de introdução aos saberes universitários e de apoio à transição do ensino secundário para o ensino superior. A oferta é definida anualmente pelo Conselho Científico.
Sendo um modelo baseado no princípio eletivo, as unidades curriculares estão afetas a semestres (1.º ou 2.º). O papel de tutor é central na orientação e no apoio ao desenvolvimento de competências transversais. Caso o/a estudante pretenda vir a obter habilitações para a docência, o tutor sugerirá a adaptação do modelo ao número de créditos exigidos por lei.
11 - Estrutura curricular:
Ramo em Alemão e Francês
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo em Alemão e Italiano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo em Espanhol e Italiano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ramo em Francês e Italiano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo em Inglês e Alemão
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo em Inglês e Espanhol
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo em Inglês e Francês
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ramo em Inglês e Italiano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Ramo em Português e Alemão
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Ramo em Português e Espanhol
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Ramo em Português e Francês
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Ramo em Português e Inglês
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Ramo em Português e Italiano
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Ramo em Estudos Anglo-Americanos
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
316135065
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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