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Despacho 2100/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Línguas Modernas

Texto do documento

Despacho 2100/2023

Sumário: Alteração da licenciatura em Línguas Modernas.

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 45/2022, de 19 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Línguas Modernas, criado pelo Despacho 9642/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 27 de julho.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 26/2015/AL01, em 3 de março de 2022, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

2 de fevereiro de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Línguas Modernas

5 - Área científica predominante: Línguas e Literaturas Estrangeiras

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 222

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

9 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Ramos:

Alemão e Francês;

Alemão e Italiano;

Francês e Italiano;

Espanhol e Italiano;

Inglês e Alemão;

Inglês e Espanhol;

Inglês e Francês;

Inglês e Italiano;

Português e Alemão;

Português e Espanhol;

Português e Francês;

Português e Inglês;

Português e Italiano;

Estudos Anglo-Americanos.

10 - Observações:

O ciclo de estudos organiza-se de acordo com o modelo de oferta formativa da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra designado estrutura relacional, que é definido pela articulação das seguintes áreas curriculares:

a) Especialização: 108 a 162 ECTS (18 a 27 unidades curriculares) de entre os quais é definido um grupo de inscrição obrigatória em matérias nucleares.

b) Concentração Complementar || Menor: 0 a 30 ECTS (0 a 5 unidades curriculares) de domínio(s) científico(s) diferente(s) da área de especialização que oferecem a possibilidade de uma formação coerente e articulada. É possível efetuar a concentração complementar no mesmo departamento, mas não no mesmo ramo. Em alternativa à concentração complementar, o/a estudante pode optar por um Menor.

c) Formação Geral: 0 a 24 ECTS (0 a 4 unidades curriculares) que asseguram ou domínios tendencialmente diferentes da especialização ou em línguas estrangeiras distintas da(s) do ramo frequentado, para suporte à formação avançada. Qualquer uc pode servir de formação geral, sem implicar dupla contabilização de créditos. A combinação de áreas linguísticas nos ramos bidisciplinares leva à adaptação do modelo: a área de especialização deve alargar-se de modo a incluir a Formação Geral.

d) Área de iniciação: 18 ECTS (3 unidades curriculares) de introdução aos saberes universitários e de apoio à transição do ensino secundário para o ensino superior. A oferta é definida anualmente pelo Conselho Científico.

Sendo um modelo baseado no princípio eletivo, as unidades curriculares estão afetas a semestres (1.º ou 2.º). O papel de tutor é central na orientação e no apoio ao desenvolvimento de competências transversais. Caso o/a estudante pretenda vir a obter habilitações para a docência, o tutor sugerirá a adaptação do modelo ao número de créditos exigidos por lei.

11 - Estrutura curricular:

Ramo em Alemão e Francês

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Ramo em Alemão e Italiano

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Ramo em Espanhol e Italiano

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

Ramo em Francês e Italiano

QUADRO N.º 4



(ver documento original)

Ramo em Inglês e Alemão

QUADRO N.º 5



(ver documento original)

Ramo em Inglês e Espanhol

QUADRO N.º 6



(ver documento original)

Ramo em Inglês e Francês

QUADRO N.º 7



(ver documento original)

Ramo em Inglês e Italiano

QUADRO N.º 8



(ver documento original)

Ramo em Português e Alemão

QUADRO N.º 9



(ver documento original)

Ramo em Português e Espanhol

QUADRO N.º 10



(ver documento original)

Ramo em Português e Francês

QUADRO N.º 11



(ver documento original)

Ramo em Português e Inglês

QUADRO N.º 12



(ver documento original)

Ramo em Português e Italiano

QUADRO N.º 13



(ver documento original)

Ramo em Estudos Anglo-Americanos

QUADRO N.º 14



(ver documento original)

316135065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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