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Despacho 2074/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Graduação no posto de Coronel, do Tenente-Coronel do Serviço de Assistência Religiosa NIM 12299386, António Rodrigues Borges da Silva

Texto do documento

Despacho 2074/2023

Sumário: Graduação no posto de Coronel do Tenente-Coronel do Serviço de Assistência Religiosa NIM 12299386, António Rodrigues Borges da Silva.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 29 de dezembro de 2022, graduar no posto de Coronel, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, o Tenente-Coronel do Serviço de Assistência Religiosa NIM 12299386, António Rodrigues Borges da Silva, na sequência da sua designação para o cargo de Capelão-Adjunto do Centro de Assistência Religiosa, da Guarda Nacional Republicana.

2 - A graduação produz efeitos desde 22 de dezembro de 2022, data da tomada de posse no cargo acima referido.

3 - Mantém-se na situação de adido ao quadro, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR.

4 - A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

21 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316119465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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