Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A plataforma DRIVE é uma solução de gestão integrada que disponibiliza um conjunto de ferramentas para o controlo e a gestão do tráfego rodoviário, permitindo a gestão de incidentes, apoio aos serviços na gestão dos equipamentos de Telemática Rodoviária e efetua o processamento e tratamento de informação rodoviária, disponibilizando-a a diferentes entidades e ou meios de comunicação, tais como concessões, subconcessões, forças policiais, televisões, rádios, entre outras;
b) Aquela plataforma é assim uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento da empresa, potenciando a criação de receitas, importando, por isso, assegurar o seu correto e permanente funcionamento, assim como o seu contínuo desenvolvimento e respetivas atualizações;
c) Existe a necessidade de assegurar os serviços de manutenção dos módulos já desenvolvidos e a necessidade de realizar alterações na plataforma e incorporação de novas funcionalidades;
d) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 393/7/2015 de 12 de fevereiro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Aquisição de pacote de serviços de manutenção de software - Módulos da plataforma DRIVE - 2015", autorizando o procedimento por ajuste direto, com um valor base de 80.000,00(euro), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015 - 73.333,37(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016 - 6.666,63(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
13 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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