Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S.A., e a necessidade da execução da empreitada "EN 207, km 24+005, Pontão de Ponterrinho, reforço estrutural e estabilização de talude", localizada no distrito do Porto;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S.A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., deliberou em reunião de CA n.º 393/7/2015 de 11 de fevereiro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada de "EN 207, km 24+005, Pontão de Ponterrinho, reforço estrutural e estabilização de talude.", pelo valor de 330.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 225.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro)105.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S.A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S.A.
13 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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