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Despacho 2036/2023, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Designa Ilídio da Silva Loirinho para exercer funções de motorista do Gabinete da Ministra da Habitação

Texto do documento

Despacho 2036/2023

Sumário: Designa Ilídio da Silva Loirinho para exercer funções de motorista do Gabinete da Ministra da Habitação.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete Ilídio da Silva Loirinho, assistente operacional da Câmara Municipal de Lisboa.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 4 de janeiro de 2023.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

25 de janeiro de 2023. - A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Ilídio da Silva Loirinho;

Data e local de nascimento: 26 de junho de 1957, Lamego.

Habilitações e atividade académica:

4.ª classe (escolaridade obrigatória);

Curso de Formação para Condutores na Área da Prevenção Rodoviária (outubro de 1997).

Percurso profissional: servente de obras (de 1971 a 1976); ajudante de motorista na firma Marriot (de 1977 a 1983); Motorista da firma Transportes Carlos Garcia (de 1983 a 1989); motorista de táxi em serviço na cidade de Lisboa (de 1989 a 1990); motorista na firma Transportes Ideal da Sertã (de dezembro de 1990 a maio de 1991); motorista da firma Betão Pronto (de maio de 1991 a novembro de 1991); motorista da Transportes Ideal da Sertã (de novembro de 1991 a setembro 1997); motorista de pesados ao serviço da Câmara Municipal de Lisboa (outubro de 1997); motorista de apoio ao gabinete do vereador António Abreu (de 19 de outubro de 1998 até 5 de janeiro de 2001); motorista da chefe de gabinete do vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (de 7 de janeiro de 2001 até 4 de abril de 2002); motorista do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação (de abril de 2002 a julho de 2004); motorista do presidente da Câmara Municipal de Lisboa (de julho de 2004 a março de 2005); motorista do vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (março de 2005); motorista do presidente da Câmara Municipal de Lisboa (de outubro de 2005 a maio de 2007); motorista na Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa (de maio a outubro de 2007); motorista do Gabinete «Lisboa com Carmona» (de outubro de 2007 a 2 novembro de 2009); motorista no Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (de novembro de 2009 até junho de 2011); motorista no Departamento de Apoio aos Órgãos do Município na Câmara Municipal de Lisboa (de junho de 2011 a setembro de 2013); motorista no Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (de outubro de 2013 novembro de 2015); motorista no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (de dezembro de 2015 até fevereiro de 2019); motorista no Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação nos XXII e XXIII Governos Constitucionais.

316145028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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