Despacho 2025/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Susana Maria Santos Dias.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Susana Maria Santos Dias
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 12500/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 outubro 2022, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Licenciado Carlos Miguel Teixeira Pimentel, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
1.2 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.3 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
1.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
1.5 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;
1.6 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.7 - Elaborar participações relativas às infrações de natureza contraordenacional de beneficiários e contribuintes;
1.8 - Emitir certidões e declarações relativas à identificação e qualificação como contribuinte da Segurança Social;
1.9 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
1.10 - Proceder à transferência de beneficiários;
1.11 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
1.12 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social, em quaisquer processos judiciais;
1.13 - Gerir as contas correntes dos contribuintes, emitir extratos e Declarações de Situação Contributiva;
1.14 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;
1.15 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
1.16 - Propor planos de regularização de dívida à Segurança Social, e assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;
1.17 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores;
1.18 - Instruir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2 - Na Chefe de Equipa de Registo de Remunerações, Anícia de Fátima Fernandes Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Competências específicas em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.2 - Instruir os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.3 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
2.4 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
2.5 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
2.6 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
2.7 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
2.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, promover os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;
2.9 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
3 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das equipas que dirigem, as competências genéricas, a serem exercidas nas minhas falta, ausências e impedimentos, para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua equipa;
3.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua equipa;
3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
3.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à sua equipa;
3.6 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
23 de janeiro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Contribuintes, da Unidade de Prestações e Contribuições, Licenciada Susana Maria Santos Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230712.dre.pdf .
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