Despacho 12500/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências do diretor de unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., mestre José Carlos Vasco Jecas
Texto do documento
Despacho 12500/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., mestre José Carlos Vasco Jecas.
Delegação e Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Mestre José Carlos Vasco Jecas
Nos termos do disposto no artigo n.º 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 759/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
Na Diretora do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Susana Maria Santos Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
1.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de -pré-reforma ou similares;
1.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço, bem como, adotar os procedimentos para correção das remunerações declaradas, sempre que detetadas anomalias;
1.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.6 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
1.7 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares, pessoas coletivas e trabalhadores independentes, que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.8 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
1.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.10 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
1.11 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase preexecutiva;
1.12 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
1.13 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social, em quaisquer processos judiciais;
1.14 - Gerir as contas correntes dos contribuintes, emitir extratos e Declarações de Situação Contributiva;
1.15 - A prática de todos os demais atos necessários à prossecução das competências do respetivo Núcleo de Contribuições previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
2 - As competências genéricas para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo Núcleo;
2.6 - Autorizar a comparência do pessoal afeto perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.7 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
12 de outubro de 2022. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Mestre José Carlos Vasco Jecas.
315790102
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., mestre José Carlos Vasco Jecas.
Delegação e Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Mestre José Carlos Vasco Jecas
Nos termos do disposto no artigo n.º 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 759/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
Na Diretora do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Susana Maria Santos Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
1.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de -pré-reforma ou similares;
1.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço, bem como, adotar os procedimentos para correção das remunerações declaradas, sempre que detetadas anomalias;
1.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.6 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
1.7 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares, pessoas coletivas e trabalhadores independentes, que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.8 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
1.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.10 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
1.11 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase preexecutiva;
1.12 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
1.13 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social, em quaisquer processos judiciais;
1.14 - Gerir as contas correntes dos contribuintes, emitir extratos e Declarações de Situação Contributiva;
1.15 - A prática de todos os demais atos necessários à prossecução das competências do respetivo Núcleo de Contribuições previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
2 - As competências genéricas para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo Núcleo;
2.6 - Autorizar a comparência do pessoal afeto perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.7 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
12 de outubro de 2022. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Mestre José Carlos Vasco Jecas.
315790102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102666.dre.pdf .
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