Despacho Normativo 180/93
Pelo Regulamento (CEE) n.º
1579/93
, de 23 de Junho, foram estabelecidas as modalidades de aplicação da ajuda aos produtores de leite de vaca, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º
739/93
, de 17 de Março.
Nestas condições, só agora é possível implementar os procedimentos administrativos inerentes à respectiva aplicação, pelo que se mantêm válidos os pressupostos enunciados no Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, quanto à necessidade de evitar atrasos no pagamento da ajuda até à implementação do sistema previsto no citado Regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 739/93 , de 17 de Março, bem como do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:
A modalidade de pagamento da ajuda aos produtores de leite de vaca estabelecida nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, para os meses de Abril e Maio, é extensível aos meses de Junho a Outubro de 1993.
Ministério da Agricultura, 6 de Julho de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.