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Despacho Normativo 180/93, de 31 de Julho

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Sumário

TORNA EXTENSIVO AOS MESES DE JUNHO A OUTUBRO DE 1993, O PAGAMENTO DA AJUDA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA ESTABELECIDA NOS NUMEROS 2 E 3 DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 64-A/93, DE 30 DE ABRIL.

Texto do documento

Despacho Normativo 180/93
Pelo Regulamento (CEE) n.º 1579/93 , de 23 de Junho, foram estabelecidas as modalidades de aplicação da ajuda aos produtores de leite de vaca, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 739/93 , de 17 de Março.

Nestas condições, só agora é possível implementar os procedimentos administrativos inerentes à respectiva aplicação, pelo que se mantêm válidos os pressupostos enunciados no Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, quanto à necessidade de evitar atrasos no pagamento da ajuda até à implementação do sistema previsto no citado Regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 739/93 , de 17 de Março, bem como do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:

A modalidade de pagamento da ajuda aos produtores de leite de vaca estabelecida nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, para os meses de Abril e Maio, é extensível aos meses de Junho a Outubro de 1993.

Ministério da Agricultura, 6 de Julho de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Despacho Normativo 64-A/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE TRANSITORIAMENTE AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DA AJUDA FINANCEIRA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA, INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 739/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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