Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2018/2023, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Quinta da Coelheira, Unipessoal, Lda., para construção de um hotel rural, com 37 unidades de alojamento, abrangendo uma área total de 4807,30 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de Reserva Agrícola Nacional sito na Quinta da Coelheira, concelho de Baião

Texto do documento

Despacho 2018/2023

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Quinta da Coelheira, Unipessoal, Lda., para construção de um hotel rural, com 37 unidades de alojamento, abrangendo uma área total de 4807,30 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de Reserva Agrícola Nacional sito na Quinta da Coelheira, concelho de Baião.

A empresa Quinta da Coelheira, Unipessoal, Lda., requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de 4807,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para construção de um hotel rural, com 37 unidades de alojamento, sito na Quinta da Coelheira, Estrada do Carrapatelo, na União de Freguesias Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas, concelho de Baião, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 1257 e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 726 e o Artigo n.º 1086, ambos descritos na Conservatória do Registo Predial de Baião, respetivamente, sob o n.º 02318/202110511, da freguesia de Santa Cruz do Douro, com a sua aquisição aí registada a favor da requerente e abrangendo uma área total de 77 109,00 m2;

Considerando que a Quinta da Coelheira, com uma área aproximada de 7,7 ha, inclui um edifício solarengo de dois pisos, do início do século xx, com capela, anexos agrícolas, espigueiro, eira, e murada com muros de alvenaria e está classificada como património arquitetónico do concelho de Baião;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de um hotel rural de 5 estrelas, com 37 unidades de alojamento, a realizar através da reabilitação e ampliação do solar, da construção de diversos alojamentos, de uma sala de eventos e de um welness center, da reabilitação de um espigueiro e de uma eira para restaurante e esplanada, e ainda a criação de um parque de estacionamento, prevendo-se para o efeito o investimento de (euro) 7 651 321,75 e a criação de 61 postos de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Baião e pela Câmara Municipal de Baião, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., no qual se considera este empreendimento económica e financeiramente viável e alinhado com as orientações estratégicas da Estratégia Turismo 2027, destacando o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, considerando que o empreendimento promove a atividade turística e cultura no concelho de Baião, criando postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento económico da região, informando que a área a utilizar apresenta solos da classe C, com aptidão moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de uma utilização agrícola pouco intensiva;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, por maioria, na sua 118.ª reunião ordinária, de 11 de julho de 2022, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Baião e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim, a Ministra da Agricultura e da Alimentação e o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do disposto na alínea z) do n.º 3, do ponto ii do Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, 2.º suplemento, de 27 de dezembro de 2022, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Quinta da Coelheira, Unipessoal, Lda., para construção de um hotel rural, com 37 unidades de alojamento, abrangendo uma área total de 4807,30 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de RAN sito na Quinta da Coelheira, Estrada do Carrapatelo, na União de Freguesias Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas, concelho de Baião.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da autorização ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Baião.

24 de janeiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 27 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

316119862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda