Despacho 2006/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Determina que, para o ano de 2023, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.)
Texto do documento
Despacho 2006/2023
Sumário: Determina que, para o ano de 2023, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.)
O artigo 7.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, autoriza o Governo a proceder às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 31 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais anexo à Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da igualdade e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 31 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2023, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do ACM, I. P., até ao limite máximo de (euro) 2 925 000 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
30 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 11 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
316118866
Sumário: Determina que, para o ano de 2023, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.)
O artigo 7.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, autoriza o Governo a proceder às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 31 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais anexo à Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da igualdade e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 31 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2023, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do ACM, I. P., até ao limite máximo de (euro) 2 925 000 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
30 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 11 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
316118866
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5230659/despacho-2006-2023-de-10-de-fevereiro