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Despacho 1996/2023, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade da trabalhadora Liliana de Jesus Teixeira Martins

Texto do documento

Despacho 1996/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade da trabalhadora Liliana de Jesus Teixeira Martins.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada por último pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 25 de janeiro de 2023, e nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 2 do artigo 30.º e do n.º 4 do artigo 32.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada em anexo à Lei 58/2019, de 8 de agosto, ouvida a Comissão na reunião de 24 de janeiro de 2023, foi determinada a consolidação definitiva na categoria de técnica superior, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e subsequentemente designada como consultora, em regime de comissão de serviço por tempo indeterminado, a trabalhadora Liliana de Jesus Teixeira Martins, por reunir os requisitos legais para o desempenho das funções, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

25 de janeiro de 2023. - A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão.

316115293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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