Despacho 1987/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em regime de substituição, da chefe da Unidade de Resíduos.
Considerando que:
1) A Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2022, aprovou o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
2) No presente dia 20 de janeiro de 2023 foi publicado na segunda série do Diário da República n.º 15 o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, sob o n.º 94/2023, em cumprimento do preceituado no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), o qual aprova regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais (ROSAL).
3) O novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe teve por principal objetivo proceder à correção e ajustes funcionais da estrutura orgânica aprovada pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, o Despacho 5476/2019, em 05 de junho de 2019.
4) Em cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), foram mantidas as comissões de serviço identificadas no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
5) Existe necessidade de designar os titulares dos cargos de direção intermédia para assegurar a direção das unidades orgânicas novas ou sem dirigente designado, com vista ao normal funcionamento dos serviços e à adequada prossecução das atribuições do Município.
6) Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de vacatura, devendo ser observados os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.
7) Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.
8) De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 11, do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), o despacho é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
9) O cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade de Resíduos, previsto no artigo 36.º do anexo II, do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe - encontra-se vago.
10) A licenciada Elvira Gabriela Alves Costa, trabalhadora do Município de Fafe, com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrado na carreira e categoria de técnica superior reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, aceitou expressamente a designação, possui perfil, competência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, é dotado da necessária aptidão e competência para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Designo a técnica superior Elvira Gabriela Alves Costa para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Unidade de Resíduos - direção intermédia de 3.º grau -, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação) e autorizo a opção pelo vencimento ou retribuição base da sua função.
Mais determino a publicitação do presente despacho no site do Município e no Diário da República.
O presente despacho entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2023.
20 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.
Nota Curricular
1) Identificação:
Nome: Elvira Gabriela Alves Costa
2) Qualificações académicas, formação complementar e profissional:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente, pela Universidade de Aveiro.
Frequência de vasto conjunto de ações de formação, conferências e seminários dos quais se destacam: curso de formação profissional: deontologia do serviço público; curso de formação profissional: empreitadas e fornecimentos de obras públicas: revisão de preços e demais aspetos técnicos; curso de formação profissional: formação pedagógica inicial de formadores; curso de formação profissional: empreitadas e fornecimentos de obras públicas: lançamento de concursos, qualificação de concorrentes e análise de propostas"; formação profissional: "curso de higiene saúde e segurança - OHSAS 18001; formação profissional: código dos contratos públicos; seminário: Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto - aspetos práticos da sua aplicação/perspetiva operacional; formação profissional: o novo código da contratação pública (abordagem prática com elaboração das peças procedimentais); formação executiva: o regime da contratação pública - para não juristas.
3) Experiência profissional:
Exercício de funções de coordenação do serviço de gestão de clientes de resíduos, no Município de Fafe.
Exercício de funções, de gestão do serviço de drenagem de águas residuais e pluviais, no Município de Fafe.
Exercício de funções como Técnica Superior, no Município de Fafe, desde abril de 1991.
316109534
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2009-08-20 -
Decreto-Lei
194/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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